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RESOLUÇÃO SECRETARIA DA HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO/CPPU Nº 1 de 24 de Dezembro de 2003

NAO CONSIDERA ANUNCIO A IDENTIFICACAO DOS SERVICOS PRESTADOS E DA INSTITUICAO FINANCEIRA NAS CAIXAS AUTOMATICAS/ELETRONICAS.

RESOLUÇÃO 1/03 - CPPU/SEHAB

A Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, em sua 480ª Reunião Ordinária, realizada em 08 / 12 / 2003, em atenção à solicitação do Coordenador do Grupo de Trabalho, constituído pela Portaria nº 113 de 14 / 05 / 03, deliberou por unanimidade de votos aprovar a presente deliberação, uma vez que:

Considerando-se o artigo 192 da Constituição Federal que dispõe sobre o sistema financeiro nacional;

Considerando-se que a Lei Federal nº 4.595/64, que regulamenta o sistema financeiro nacional, foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988 e que, em seu artigo 10, atribui ao Banco Central competência para expedir normas para o sistema financeiro;

Considerando-se que no exercício desta competência, o Banco Central expediu Resolução nº 2.099 de 17 de agosto de 1994 que, no seu anexo III, artigo 7º, ao regulamentar o posto de atendimento bancário eletrônico, no inciso IV determina expressamente que este deve se vincular a uma instituição financeira ou associações delas, para o que deve estar identificado;

RESOLVE:

I - A identificação dos serviços prestados e da instituição financeira, ou associação de instituição financeira, constante especificamente no equipamento dos " caixas automáticos ou caixas eletrônicos bancários " não são considerados anúncios. Na hipótese de tais mensagens agredirem a paisagem urbana, deverão ser analisadas caso a caso pela Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU;

II - Consideram-se " caixas automáticos ou caixas eletrônicos bancários " aquelas edificações transitórias como tal definidas na Resolução CEUSO/72/94, publicada no Diário Oficial do Município de 27 de dezembro de 1994.

VOTARAM: Alfredo José Mancuso, Cecília Marcelino Reina, Marco Antonio Baldoni, Marcos Antonio Santos Romano, Antonia Regina Correa Luz, Izildinha da Conceição A. A. M. de Araújo, Regina Fátima de Matos Fernandes,Paulo Silva Leite Flores, Helita Barreira Custodio, Maria Ângela Faggin Pereira Leite, Julio Albieri Neto, Nilva de Oliveira Fialho, Ana Maria de Lima Forli, José Ignácio Sequeira de Almeida, Sandra Zanetti, Yasuko Tominaga e Mônica Balestrin Nunes.