RESOLUÇÃO 6/04 - CMH/SEHAB
Prorroga o prazo de conclusão das unidades vinculadas ao FMH para incidência do disposto no Anexo da Resolução CFMH nº 21 e dá outras providências.
O Conselho Municipal de Habitação - CMH, na forma do artigo 3.o da Lei n.o 13.425 de 02 de setembro de 2002 e
CONSIDERANDO que muitos empreendimentos vinculados ao FMH tiveram seus andamentos paralisados durante anos, ou foram executados em ritmo extremamente lento, de sorte que se oneraram excessivamente os seus custos financeiros, gerando distorções no preço final das unidades,
CONSIDERANDO que a Resolução CFMH nº 21 estabelece os procedimentos para regularização das unidades vinculadas ao FMH não comercializadas e concluídas até o dia 31 de dezembro de 2002,
CONSIDERANDO que muitos empreendimentos se encontram fora daquele período de cobertura,
RESOLVE:
I - Prorrogar o prazo de conclusão das unidades habitacionais para incidência das regras previstas na Resolução CFMH nº 21, passando o Anexo da referida resolução a ter o seguinte título:
"Definição dos procedimentos operacionais relativos à regularização do acesso às unidades habitacionais vinculadas ao FMH e não comercializadas, habitadas ou não, e daquelas em construção a serem concluídas até 30 de junho de 2004."
II - Alterar o prazo de concessão de subsídio estabelecido no item I- 1.1, que passa a ter a seguinte redação:
"1.1 Para as famílias com renda inferior àquela mínima necessária para aquisição do imóvel, a comercialização também estará assegurada mediante concessão de subsídio direto, intransferível e temporário, por um período inicial de 36 (trinta e seis) meses, admitida a sua renovação com comprovação da necessidade de manutenção do benefício."
III - Referendar as operações ocorridas entre o dia 31 de dezembro de 2002 e a presente data que estariam previstas na Resolução CFMH nº 21, desde que tiverem sido obedecidas as regras da referida Resolução.
IV - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.