| Tipo | RESOLUÇÃO |
| Data de assinatura | 24/12/1994 |
| Data de publicação | 27/12/1994 |
| Ementa |
Determina que a instalação e funcionamento das Caixas Automáticas ou Caixas Eletrônicas Bancárias estão sujeitas ao pedido de Álvara de Autorização, independente da instalação, podendo ser imóvel ocupado por agência bancária ou imóvel distindo da agência bancária. |
| Situação |
REVOGADO(A) |
| Chefe de Governo | PAULO MALUF |
| Fonte | Diário Oficial da Cidade de 27/12/1994 , p. 22 |
| Revogações |
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| Origem |
SECRETARIA DA HABITAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO - SEHAB/CEUSO |
| Palavras-chave |
BANCO E INSTITUIÇÃO FINANCEIRA IMÓVEL LOGRADOURO PÚBLICO - USOS E PROIBIÇÕES - BANCOS OBRAS ALVARÁ CAIXA ELETRÔNICO |