Enquadra o anúncio luminoso instalado nas edificações da Restco Comércio de Alimentos, como anúncio de marquise, devendo atender as restrições da Lei.
RESOLUÇÃO 1/00 - CPPU/SEHAB
COMISSÃO DE PROTEÇÃO À PAISAGEM URBANA
Processo 2000-0.056.539-0; MC DONALD'S-DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA REGIONAL SÃO PAULO - CAPITAL; Assunto: Pedido de Enquadramento de Anúncio;
A Comissão de Proteção à Paisagem Urbana - CPPU, em sua 440a. Reunião Ordinária, realizada em 24 de abril de 2000, nos termos do inciso III do artigo 59 da Lei nº. 12.115/96, deliberou, por maioria de votos, enquadrar o anúncio luminoso instalado nas edificações da Restco Comércio de Alimentos, como anúncio de marquise, devendo atender as restrições do artigo 12 da Lei nº. 12.115/96.
Deliberou, ainda, que por ocasião de cada pedido de licenciamento desse tipo de anúncio, o interessado deverá anexar planta aprovada da edificação.
VOTARAM A FAVOR: Marta Lemos Ramalho, Mariclé Ortega Xavier de Araujo Mischi, Maria Silvia Papaterra Limongi Mariutti, Manoel Gomes da Silva, Helena Emi Hiraishi, Leda Lusarpi Bozacyan, Vladimir Ávila, Helita Barreira Custódio, José Francisco Xavier Magalhães, Nilva de Oliveira Fialho, Selma Sevá, José Ignácio Sequeira de Almeida, Fábio Henrique Bei, Alcino Izzo Junior e José Arnaldo Degasperi da Cunha.
VOTO CONTRÁRIO: Liliana de Almeida Ferreira da Silva Marçal.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo