RESOLUÇÃO 99/05 - COMAS/SMADS DE 03 DE FEVEREIRO DE 2005
Dispõe sobre a regulamentação da participação
e representação dos Conselheiros em eventos
públicos.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - COMAS, em reunião realizada no dia 03 de fevereiro de 2005, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 3º, inciso XX e Artigo 52, do Título XII, das Disposições Gerais do seu Regimento Interno,
Considerando que o Conselheiro vinculado ao COMAS, em razão das atribuições que lhe são impostas pelo exercício de sua função, principalmente aquelas referentes a sua participação e representação em eventos públicos, resolve:
Artigo 1º - O Conselheiro deverá participar ativamente, sempre que possível, dos eventos e das ações em defesa da democracia, da cidadania e da construção de políticas públicas, especialmente, aquelas relativas as de Assistência Social.
Artigo 2º - A representação do Conselheiro em quaisquer eventos somente será admitida por delegação da Plenária do Conselho, pelo Conselho Diretor, pelas Comissões ou ainda por solicitação do Presidente do COMAS.
Artigo 3º - Os Conselheiros utilizarão, quando convocados para representar o Conselho em eventos públicos, a infra-estrutura destinada ao COMAS pelo órgão gestor da Política Municipal da Assistência Social, para as despesas destinadas a locomoção, alimentação e estada, observados o disposto no artigo 2º da presente Resolução.
Artigo 4º - O COMAS apresentará anualmente ao órgão gestor, o Plano de aplicação dos recursos consignados na dotação da ADMINISTRAÇÃO DO COMAS, aprovada em reunião plenária do mês de janeiro de cada ano.
Artigo 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.