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RESOLUÇÃO SEC. MUN. DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL/COMAS Nº 99 de 5 de Fevereiro de 2005

REGULAMENTA A PARTICIPACAO E REPRESENTACAO DOS CONSELHEIROS EM EVENTOS.

RESOLUÇÃO 99/05 - COMAS/SMADS DE 03 DE FEVEREIRO DE 2005

Dispõe sobre a regulamentação da participação

e representação dos Conselheiros em eventos

públicos.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - COMAS, em reunião realizada no dia 03 de fevereiro de 2005, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 3º, inciso XX e Artigo 52, do Título XII, das Disposições Gerais do seu Regimento Interno,

Considerando que o Conselheiro vinculado ao COMAS, em razão das atribuições que lhe são impostas pelo exercício de sua função, principalmente aquelas referentes a sua participação e representação em eventos públicos, resolve:

Artigo 1º - O Conselheiro deverá participar ativamente, sempre que possível, dos eventos e das ações em defesa da democracia, da cidadania e da construção de políticas públicas, especialmente, aquelas relativas as de Assistência Social.

Artigo 2º - A representação do Conselheiro em quaisquer eventos somente será admitida por delegação da Plenária do Conselho, pelo Conselho Diretor, pelas Comissões ou ainda por solicitação do Presidente do COMAS.

Artigo 3º - Os Conselheiros utilizarão, quando convocados para representar o Conselho em eventos públicos, a infra-estrutura destinada ao COMAS pelo órgão gestor da Política Municipal da Assistência Social, para as despesas destinadas a locomoção, alimentação e estada, observados o disposto no artigo 2º da presente Resolução.

Artigo 4º - O COMAS apresentará anualmente ao órgão gestor, o Plano de aplicação dos recursos consignados na dotação da ADMINISTRAÇÃO DO COMAS, aprovada em reunião plenária do mês de janeiro de cada ano.

Artigo 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.