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RESOLUÇÃO SEC. MUN. DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL/COMAS Nº 272 de 29 de Março de 2008

CONSTITUI GRUPO DE TRABALHO - INCLUSAO PRODUTIVA.

RESOLUÇÃO 272/08 - COMAS/SMADS

Dispõe sobre a criação do Grupo de Trabalho Inclusão Produtiva - Proteção Social Básica dos serviços que promovem a formação e qualificação para o Mundo do Trabalho para Adultos na Política de Assistência Social.

Considerando o disposto na Constituição Federal do Brasil em seu, Inciso III do artigo 203; inciso III do artigo 15.º, bem como, artigos 25.º e 26.º da Lei Orgânica de Assistência Social; art. 2º em seu inciso III e da Lei Orgânica do Município de São Paulo, que trata da promoção e integração ao mercado de trabalho.

Considerando a especificidade do serviço de qualificação e preparação para o mundo do trabalho de adultos, demandatários da política de Assistência Social;

Considerando a competência dos municípios nos projetos de enfrentamento da pobreza, previsto no PNAS como projetos de "Geração de Trabalho e Renda" e "Centro de Informação e Educação para o Trabalho, voltado para jovens e adultos";

Considerando que os serviços de Proteção Básica de Assistência social são aqueles que potencializam a família como unidade de referência, fortalecendo vínculos internos e externos de solidariedade;

Considerando todos os aspectos supracitados e sendo de suma importância a criação, execução e acesso aos serviços que oportunizem o desenvolvimento social-humano, de forma a garantir a segurança de sobrevivência, de convivência e de acolhida; socialização e desenvolvimento das capacidades para maior autonomia e protagonismo das famílias;

RESOLVE:

Constituir o Grupo de Trabalho - Inclusão Produtiva - Proteção Social Básica dos serviços que promovem a formação e qualificação para o "Mundo do Trabalho" para Adultos na Política de Assistência social, denominado "GT Inclusão Produtiva".

DA CONSTITUIÇÃO E DURAÇÃO

Artigo 1º. A presente Resolução estabelece as regras de funcionamento do Grupo de Trabalho "GT Inclusão Produtiva", criado em acordo com o artigo 39 em seu parágrafo primeiro do Regimento Interno COMAS-SP - Resolução 244/2007/COMAS-SP de 28 de Novembro de 2007.

Artigo 2º. O Grupo de Trabalho tem duração de até 60 (sessenta) dias para concluir seus trabalhos e sugerir ao COMAS-SP e a SMADS proposta de regulamentação do serviço proposto.

DA COMPOSIÇÃO E FINALIDADE

Artigo 3º. O Grupo de Trabalho é composto por dois representantes da Sociedade Civil no COMAS-SP, dois representantes de SMADS, dois representantes do Fórum da Assistência Social da Cidade de São Paulo - FAS e representantes de entidades conveniadas com SMADS sendo estes:

I-Representantes de SMADS:

Gleuda Simone T. Apolinário

Ivone Pereira da Silva

Ester Rosemberg Tarandach.

II-Representantes do COMAS/SP:

Alderir Gualberto Penha

Ana Lúcia Caro Antonio

Olga Maria Arruda Gonçalves

III-Representantes do Fórum da Assistência Social da Cidade de SP - FAS:

Dulcinéia Pastrelo

Willian Lisboa

IV-Representantes de Entidades / Organizações Conveniadas:

Cristiane Vitale de Melo - Obra Social Dom Bosco

Jesus Angel Veres Rodriguez - Sociedade Instrução e Socorros

Soila Ribeiro - RECIFRAN/SEFRAS

Anderson Lopes Miranda - MNPR

Vando Elíseo - AEB - Associação Evangélica Beneficente

Carlos Nambu - Instituto Dom Bosco

Artigo 4º. É atribuição do GT Inclusão Produtiva:

I-Formular e apresentar a SMADS e ao COMAS-SP, propostas para normatização de novo serviço de qualificação e preparação para o mundo do trabalho e Geração de Trabalho e Renda para adultos;

II-Discutir e propor a caracterização deste novo serviço em sua concepção, metodologia e custos necessários a sua implementação;

III-Propor critérios de elegibilidade dos usuários e requisitos para caracterizar o novo serviço em sua especificidade;

IV-Sugerir critérios que sejam relevantes para subsidiar os futuros editais de audiências públicas para este novo serviço.

Artigo 5º. As reuniões serão realizadas na sede do COMAS-SP, às quartas-feiras, às 10:00h.

Parágrafo primeiro. As reuniões serão realizadas com a presença de qualquer número de presentes.

Parágrafo segundo. A participação nas reuniões fica restrita aos seus membros e convidados.

Artigo 6º. As reuniões serão registradas através de atas que serão lidas e aprovadas no final da respectiva reunião.

Artigo 7º. A pauta da reunião do grupo constará de:

I-Definição dos critérios de elegibilidade dos serviços para formação e qualificação profissional e Geração de Trabalho e Renda para adultos;

II-Referências técnicas, conceituais e legais necessárias de cada critério de elegibilidade;

III-Composição do serviço, custos e suas modalidades de cursos;

IV-Proposta de elaboração do Edital para Audiência Pública.

DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 8º. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação desta Resolução serão dirimidas pelo COMAS-SP.

Artigo 9º. A presente Resolução entrará em vigor na data da sua apreciação, aprovação e publicação pelo COMAS-SP.