RESOLUÇÃO 162/06 - COMAS/SMADS
Dispõe sobre a alteração e regulamentação dos artigos 27 e 28 do Capítulo Único, do Título V do Regimento Interno referente a Secretaria Executiva do COMAS.
O Plenário do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - COMAS, em reunião realizada no dia 14 de março de 2006 no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, a Lei Municipal nº 12.524, de 1 de dezembro de 1997, o Decreto nº 38.877, de 21 de dezembro de 1999, e item II do artigo 31, artigos 32 e 33 e item I do artigo 38 ( com as devidas alterações) do seu Regimento Interno, resolve:
I - Alterar e Regulamentar a Secretaria Executiva do COMAS, com as alterações transcritas e aprovadas por unanimidade pelos conselheiros votantes, na ata da reunião no dia 14.03.2006 publicada no Diário Oficial da Cidade - DOC de 25.03.2006, conforme segue:
TÍTULO V - DA SECRETARIA EXECUTIVA
Capítulo Único - Da Secretaria Executiva
Artigo 27.
O COMAS conta com uma Secretaria Executiva diretamente subordinada ao Conselho Diretor, cuja estrutura é disciplinada pelo Poder Executivo, observadas as normas contidas no Art. 12 do Decreto nº 38.877 de 21 de dezembro de 1999.
Parágrafo Único - Para atender as exigências da gestão plena da política de assistência social e em conformidade com o Poder Executivo, a Secretaria Executiva será composta por 1 secretário(a) executivo(a), 1 equipe técnica, jurídica, contábil e de assistência social e 1 equipe administrativa.
Artigo 28.
São atribuições da Secretaria Executiva.
I. promover e praticar os atos de gestão administrativa necessários ao desempenho das atividades do COMAS e dos órgãos integrantes de sua estrutura;
II. dar suporte técnico-operacional para o Conselho, Grupos de Trabalho e Comissões temáticas, com vistas a subsidiar as realizações das reuniões do Conselho Diretor;
III. tomar providências para a realização da Assembléia Geral anual, para avaliação do trabalho desenvolvido;
IV. garantir a publicização das deliberações do Plenário;
V. desenvolver outras atividades no âmbito de sua competência que lhe sejam atribuídas pelo Conselho Diretor.
§ 1º A Secretaria Executiva terá um(a) Secretário(a) Executivo(a), com as seguintes atribuições:
I. propor ao Conselho Diretor um plano de trabalho, metas e a forma de organização e funcionamento da Secretaria Executiva do COMAS;
II. coordenar e supervisionar, os planos de trabalho da Secretaria Executiva;
III. coordenar as atividades técnico-administrativas de apoio ao Conselho;
IV. zelar pelo cumprimento das normas estabelecidas no regimento interno;
V. subsidiar o Conselho na tomada de decisões previstas em lei com informações e dados técnicos e administrativos;
VI. assessorar o Conselho Diretor na preparação das pautas;
VII.promover medidas necessárias ao cumprimento das decisões do Conselho;
VIII.assessorar o Conselho Diretor na sistematização do relatório anual do Conselho;
IX.elaborar relatório anual das atividades da Secretaria Executiva;
X.assessorar o COMAS nas realizações de ações com vistas ao acompanhamento da implantação do sistema descentralizado e participativo da Assistência Social;
XI.assessorar o/a Presidente, o Conselho Diretor, as Coordenações das Comissões e Grupos de Trabalho na articulação com os Conselhos Setoriais e outros órgãos que tratam das demais políticas públicas;
XII.encaminhar com antecedência aos membros do COMAS a ata da reunião anterior, pauta da Ordem do Dia e os documentos pertinentes;
XIII.expedir os atos de convocação de reuniões, por determinação do(a) Presidente;
XIV.ler em reunião, o expediente que for determinado pelo(a) Presidente;
XV.ter atualizadas as informações do COMAS, bem como solicitar ao setor de comunicação de SMADS a sua inserção sistemática no site;
XVI.gerenciar a verba de adiantamento bancário respeitando as deliberações do colegiado e planejamento do conselho diretor;
XVII.incumbir-se do recebimento, análise e processamento de informações que chegam à presidência, responsabilizando-se pelo despacho de atos e correspondências;
XVIII.delegar à equipe técnica e administrativa competências de sua responsabilidade, sempre que necessário;
XIX.participar de reuniões oferecidas pelo órgão gestor bem como por demais órgãos relacionados ao desempenho de suas atividades, mediante autorização do conselho diretor;
XX.desempenhar outras atribuições que lhe forem designadas pelo Conselho Diretor, no âmbito de suas competências.
§ 2º São atribuições da equipe técnica da Secretaria Executiva
I. subsidiar tecnicamente o secretário executivo na elaboração do plano de trabalho, bem como no cumprimento de suas atribuições previstas no parágrafo 1º deste regimento;
II. oferecer suporte técnico ao colegiado nas reuniões plenárias, no âmbito de sua competência;
III. elaborar instrumentais e procedimentos, que subsidiem as Entidades/Organizações na solicitação e renovação de inscrição junto ao COMAS;
IV. atender as Entidades / Organizações com vistas à entrega de instrumentais esclarecendo quanto aos procedimentos para solicitação e renovação da inscrição no Conselho;
V. instruir, analisar e realizar os encaminhamentos pertinentes nos expedientes relativos a solicitação de inscrição e renovação da inscrição no Conselho;
VI.subsidiar tecnicamente a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - SMADS, Secretaria Municipal da Saúde - SMS e Secretaria Municipal da Educação - SME na confecção dos pareceres referentes à solicitação e renovação de inscrição neste Conselho;
VII.encaminhar correspondências às Entidades/Organizações em decorrência de diligências ou para orientação em assuntos de sua competência;
VIII. realizar estudos e pesquisas que visem subsidiar o COMAS, bem como o(a) Secretário(a) Executivo(a) no desempenho de suas competências;
IX. oferecer suporte técnico ao conselho diretor, às comissões e grupos de trabalho no que se refere às normas e diretrizes da Política de Assistência Social e deliberações do Colegiado, sempre que necessário;
X. organizar e manter atualizado banco de dados das Entidades/Organizações solicitantes de inscrição no Conselho
XI. organizar e manter acervo de todos os documentos do COMAS, mantendo-os à disposição dos Conselheiros e a quem deles necessitar.
XII.acompanhar normativas afetas a Política de Assistência Social e dar conhecimento ao conselho diretor do COMAS;
XIII.elaborar Pareceres Técnicos em assuntos afetos a sua competência;
XIV.elaborar cartilhas e documentos informativos que publicizem as ações e competências do COMAS;
XV.apoiar no desenvolvimento de atividades de capacitação para os Conselheiros Municipais de Assistência Social, em conformidade com as diretrizes definidas pelo Colegiado;
XVI.supervisionar os estagiários no âmbito de sua competência, em consonância com a política vigente em seu projeto específico, elaborado em conjunto entre o técnico supervisor e o estagiário;
XVII.participar de reuniões e capacitações oferecidas pelo órgão gestor bem como por demais órgãos, relacionados ao desempenho de suas atividades mediante autorização do secretário executivo;
XVIII.desenvolver outras atividades, no âmbito de suas competências, que lhe forem atribuídas pelo(a) Secretário(a) Executivo(a) e Conselho Diretor;
§ 3º São atribuições da equipe de apoio administrativo:
I. dar suporte administrativo a Secretaria Executiva em atividades de sua competência;
II.propor projetos de modernização e revisão de rotinas administrativas, visando o melhor funcionamento da Secretaria Executiva;
III.promover a identificação de necessidades de manutenção nas instalações e equipamentos do COMAS;
IV.controlar o recebimento, a movimentação, a expedição e a numeração dos expedientes e correspondências;
V.promover as atividades decorrentes do recebimento e/ou da saída de documentos e processos, inclusive atualizando dados no TID/SIMPROC;
VI.informar a quem fizer necessário, o andamento dos expedientes e documentos;
VII.zelar pela guarda e promover o levantamento do inventário anual do patrimônio sob responsabilidade do COMAS;
VIII.realizar atividades de apoio às viagens dos conselheiros e secretaria executiva;
IX.providenciar a reprografia dos documentos quando necessário;
X.responsabilizar-se pelo arquivo das atas;
XI.providenciar e controlar as publicações de resoluções, comunicados e atas no Diário Oficial da Cidade, após deliberação do Plenário;
XII.acompanhar publicações no Diário Oficial da Cidade, no que se refere a assuntos de interesse do COMAS e da Política de Assistência, dando conhecimento ao Secretário(a) Executivo(a)/Equipe Técnica;
XIII.manter atualizados os dados cadastrais dos conselheiros;
XIV.participar de reuniões e capacitações oferecidas pelo órgão gestor bem como por demais órgãos relacionados ao desempenho de suas atividades mediante autorização do secretário(a) executivo(a);
XV.desenvolver outras atividades, no âmbito de suas competências, que lhe forem atribuídas pelo Secretário(a) Executivo(a) e Conselho Diretor.
§ 4º A Secretaria Executiva tem a prestação de seus serviços, sua organização, seu funcionamento e sua operacionalização, regulamentada pelo Plenário.
§ 5º O Conselho definirá o perfil profissional do Secretário(a) Executivo(a) e será previamente ouvido a cerca de sua nomeação.