CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

RESOLUÇÃO SEC. MUN. DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL/COMAS Nº 101 de 5 de Fevereiro de 2005

IDENTIFICACAO DOS CONSELHEIROS.

RESOLUÇÃO 101/05 - COMAS/SMADS DE 03 DE FEVEREIRO DE 2005

Dispõe sobre a identificação dos Conselheiros

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - COMAS, em reunião realizada no dia 03 de fevereiro de 2005, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 3º, inciso XX e Artigo 52, do Título XII, das Disposições Gerais do seu Regimento Interno,

Considerando que o Conselheiro do COMAS, em razão das atribuições que lhe são impostas pelo exercício de sua função, se obriga a comparecer perante órgãos públicos e participar de eventos públicos e da sociedade civil;

Considerando que o ingresso de pessoas em Repartições Públicas, bem assim em diversos locais e ambientes, está condicionado a prévia identificação da pessoa interessada, resolve:

Artigo 1º - O Conselheiro deverá participar ativamente dos eventos e das ações em defesa da democracia, da cidadania e da construção de políticas públicas, especialmente, aquelas relativas as de Assistência Social.

Artigo 2º - Os Conselheiros do COMAS não receberão qualquer remuneração por sua participação no Colegiado e seus serviços prestados serão considerados, para todos os efeitos, como de interesse público e relevante valor social.

Artigo 3º - A fim de que possam se identificar e comprovar seu vinculo no COMAS, serão emitidos crachás de identificação a todos os Conselheiros regularmente nomeados, confeccionados pela Divisão de Recursos Humanos do órgão gestor da Assistência Social.

Artigo 4º - Ao término de sua participação na gestão do respectivo mandato, será emitido certificado ao Conselheiro regularmente nomeado, em reconhecimento ao relevante serviço público e social prestado.

Artigo 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.