RESOLUÇÃO 101/05 - COMAS/SMADS DE 03 DE FEVEREIRO DE 2005
Dispõe sobre a identificação dos Conselheiros
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - COMAS, em reunião realizada no dia 03 de fevereiro de 2005, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 3º, inciso XX e Artigo 52, do Título XII, das Disposições Gerais do seu Regimento Interno,
Considerando que o Conselheiro do COMAS, em razão das atribuições que lhe são impostas pelo exercício de sua função, se obriga a comparecer perante órgãos públicos e participar de eventos públicos e da sociedade civil;
Considerando que o ingresso de pessoas em Repartições Públicas, bem assim em diversos locais e ambientes, está condicionado a prévia identificação da pessoa interessada, resolve:
Artigo 1º - O Conselheiro deverá participar ativamente dos eventos e das ações em defesa da democracia, da cidadania e da construção de políticas públicas, especialmente, aquelas relativas as de Assistência Social.
Artigo 2º - Os Conselheiros do COMAS não receberão qualquer remuneração por sua participação no Colegiado e seus serviços prestados serão considerados, para todos os efeitos, como de interesse público e relevante valor social.
Artigo 3º - A fim de que possam se identificar e comprovar seu vinculo no COMAS, serão emitidos crachás de identificação a todos os Conselheiros regularmente nomeados, confeccionados pela Divisão de Recursos Humanos do órgão gestor da Assistência Social.
Artigo 4º - Ao término de sua participação na gestão do respectivo mandato, será emitido certificado ao Conselheiro regularmente nomeado, em reconhecimento ao relevante serviço público e social prestado.
Artigo 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.