Dispõe sobre o reajustamento do valor mínimo de CEPAC da Operação Urbana Consorciada Água Espraiada - OUCAE.
PROCESSO SEI Nº 7810.2019/0000899-0
Resolução nº: 001/2022 – OUCAE
O GRUPO DE GESTÃO DA OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA ÁGUA ESPRAIADA - GGOUCAE, previsto pelo art.19 e pelas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 20 da Lei nº 13.260/2001, parcialmente alterada pelas Leis nº 15.416/2011 e 16.975/2018, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 53.364/2012, com fulcro no artigo 7º de seu Regimento Interno, durante a realização da 10ª Reunião Extraordinária, realizada em 15 de junho de 2022,
CONSIDERANDO a deliberação, durante a 7ª reunião Extraordinária do GG OUCAE, realizada no dia 04 de setembro de 2020, na qual se manifestou favoravelmente ao prosseguimento do reajustamento do valor mínimo do CEPAC da Operação Urbana Consorciada Água Espraiada - OUCAE, de R$ 460,00 (quatrocentos e sessenta reais) para R$ 1.282,00 (um mil e duzentos e oitenta e dois reais), na forma proposta pela São Paulo Urbanismo para a realização da 6ª Distribuição Pública de CEPAC, após análise do Estudo de Viabilidade Econômica e Financeira da Operação Urbana Consorciada Água Espraiada - OUCAE – Laudo nº 38.278/2020, realizado mediante Contrato nº 003/2020/SMDU;
CONSIDERANDO a suspensão do 1º Leilão que ocorreria em 17/12/2020 devido a questionamentos do Egrégio Tribunal de Contas do Município (Ofício SSG 14740/2020);
CONSIDERANDO a liberação do referido Leilão em 11 de janeiro de 2022 pelo Sr. Conselheiro Corregedor (Ofício SSG 12162/2022);
CONSIDERANDO a suspensão novamente do Leilão em 23 de fevereiro 2022 com pedido de vistas em Plenário;
CONSIDERANDO que o Tribunal de Contas do Município – TCM, por meio do Ofício SSG RETOMADA 30002/2022, propôs, para a retomada do leilão, limitação de oferta de 160 mil títulos e valor mínimo por CEPAC de R$ 2.175,37 (Dois mil e cento e setenta e cinco reais e trinta e sete centavos), que recebeu manifestação favorável da São Paulo Urbanismo (SEI nº 7810.2020/0000941-7);
CONSIDERANDO que a referida retomada ficou condicionada à oitiva dos órgãos referidos no art. 11, §1º da Lei Municipal nº 13.260/2001, dentre os quais o GG OUCAE; Resolução nº: 001/2022 - OUCAE
CONSIDERANDO que o GG OUCAE acompanhou por meio de indagações e informes a suspensão em suas reuniões ordinárias ao longo de 2021 e de 2022, manifestandose em diversas ocasiões sobre a importância da retomada do leilão de CEPAC para continuidade das intervenções em andamento e previstas no Prospecto;
RESOLVE:
Art. 1º Manifestar-se favoravelmente, por 10 (dez) votos favoráveis e uma abstenção, ao reajustamento do valor mínimo de CEPAC da Operação Urbana Consorciada Água Espraiada - OUCAE para R$ 2.261,72 (Dois mil, duzentos e sessenta e hum reais e setenta e dois centavos), corrigido pelo IPC-FIPE até o dia 14 de junho de 2022 na forma proposta pelo Egrégio Tribunal de Contas do Município e com a concordância da São Paulo Urbanismo para a realização da próxima Distribuição Pública de CEPAC, com limite de oferta de 160 mil CEPAC.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo