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RESOLUÇÃO SÃO PAULO URBANISMO/OPERAÇÃO URBANA FARIA LIMA Nº 1 de 10 de Junho de 2024

Dispõe sobre ações visando a utilização das Concessões Administrativas decorrentes das Concorrências Internacionais pelo programa de Parceria Público Privada (PPP) para a construção das Habitações de Interesse Social no âmbito da Operação Urbana Consorciada Faria Lima.

RESOLUÇÃO 001/2024/OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA FARIA LIMA

O GRUPO DE GESTÃO DA OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA FARIA LIMA, legalmente constituído e pelas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.769/2004, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 53.094/2012, com fulcro no artigo 15º, §4º de seu Regimento Interno, na sua 60ª Reunião Ordinária, realizada em 04 de junho de 2024,

CONSIDERANDO o interesse para viabilização de Habitações de Interesse Social (HIS) no âmbito da Operação Urbana Consorciada Faria Lima através das Concessões Administrativas decorrentes das Concorrências Internacionais 001/COHAB/2018 e 001/COHAB/2020 pelo programa de Parceria Público Privada (PPP);

CONSIDERANDO que o Poder Concedente dessas concessões (COHAB-SP) vem encontrando dificuldades de viabilizar às Concessionárias as áreas inicialmente previstas no Edital das Concorrências Internacionais, bem como o esforço da COHAB-SP de tomar as medidas necessárias para implementação mais eficiente das políticas habitacionais executadas pela Companhia;

CONSIDERANDO que as áreas da OUCFL acima referidas são áreas públicas municipais e que, para a implantação das HIS via PPP não há necessidade de transferência dominial da área para as Concessionárias, mas tão somente a transferência para a COHAB, o que é operacionalizado por CGPATRI;

CONSIDERANDO, por fim que a estratégia de inserção da demanda de HIS da OUCFL na PPP em andamento, com o pagamento via recursos advindos de CEPACs, do montante correspondente à alavancagem financeira dos beneficiários, revelou-se como uma oportunidade para a consecução de duas obrigações pendentes para o Poder Público, quais sejam, (1) a viabilização das HIS da OUCFL e (2) a substituição de áreas para viabilizar a execução dos contratos da PPP.

RESOLVE:

Art. 1º Manifestar-se favoravelmente, por 11 votos favoráveis, 02 votos contrários e 01 abstenção, para que seja dado prosseguimento às ações visando a utilização das Concessões Administrativas decorrentes das Concorrências Internacionais 001/COHAB/2018 e 001/COHAB/2020 pelo programa de Parceria Público Privada (PPP) para a construção das Habitações de Interesse Social no âmbito da Operação Urbana Consorciada Faria Lima, respeitadas as condicionantes relacionadas aos atendimentos indicados pela Lei nº 13.769/2004, observando o limite orçamentário previsto no prospecto da OUCFL para produção de HIS.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo