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RESOLUÇÃO SÃO PAULO URBANISMO/OPERAÇÃO URBANA CENTRO Nº 1 de 28 de Fevereiro de 2019

Encaminha processo administrativo que especifica à Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU para análise e deliberação

RESOLUÇÃO 001/2019 / OPERAÇÃO URBANA CENTRO

A COMISSÃO EXECUTIVA DA OPERAÇÃO URBANA CENTRO pelas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 17 e nos termos do Art. 8º da Lei nº 12.349/1997, em sua 158ª reunião ordinária, realizada em 25 de fevereiro de 2019, nos termos do inciso II do artigo 4o da Lei n° 12.349/97, resolveu pelo encaminhamento do processo administrativo, abaixo caracterizado, à Câmara Técnica de Legislação Urbanística – CTLU para análise e deliberação nos seguintes termos:

Objeto: Transferência de Potencial Construtivo de Bem Imóvel tombado localizado na área de abrangência da Operação Urbana Centro, classificado como BIR (Bem Imóvel Tombado) para empreendimento imobiliário localizado fora da área da Operação Urbana Centro; com base no artigo 7º da Lei 12.349/97, Resolução CE 006/2016 e na NP. 59.00 de 29 de dezembro de 2016.

Características das propostas:

Imóvel Cedente: MOSTEIRO DE SÃO BENTO DE SÃO PAULO

Processo: 1998-0.205.296-5 / SP - Urbanismo nº 10 / OU Centro((CL)

Endereço: Largo de São Bento, s/nº.

Contribuinte: 001.049.0235-3

Valor Venal (PGV / 2018) do metro quadrado do Imóvel Cedente: R$ 6.112,00

Imóvel cessionário: SQ 08 Empreendimentos Imobiliário SPE, Ltda

Processo PA SEI! 7810.2018/0000855-7; SP - Urbanismo nº 155 / OU Centro

N° do Processo de Aprovação: 2018-0.055.905-0 / SMUL / RESID 3

Endereço: Rua Oscar Freire, 1.487; 1485, 1487 , 1493 ,1497

Jardim Paulista; Pinheiros

Contribuintes 013.016.0021-0/0022-9/0023-7/0024-5

Valor Venal (PGV / 2018) do metro quadrado do Imóvel cessionário: R$ 4.243,00

Área construída a ser debitada do Potencial Construtivo passível de transferência (PCpt) constante da Declaração do imóvel cedente: ((NG)3.203,65 m2 (a ser confirmada pela SMUL / DEUSO)

Zona de Uso: ZEU - Zona de Eixo de Estruturação da Transformação Urbana (Lei 16.402/2016)

CA Básico da Zona: 1,0 / CA Máximo da Zona: 4,0

TO Máximo: 70% / TP Mínima: 25%

Categorias de uso: R2v-2/ nR1 – 02 / nR1 – 12, em via Estrutural N3

Área do Terreno (Real e Escritura): 1.587,61 m²

Área de doação de calçada: 49,42 m²

Terreno Remanescente E = R: 1.538,19 m²

Benefício referente à doação de calçada: 49,42 m2 x 3 = 148,26 m²

Benefício referente à redução de permeabilidade:

TP = 17,87% / Área Permeável = 274,87 m²

Área Total Construída Computável: 6.350,41m²

Área Construída Total Não Computável: 6.474,56m²

Área Total Construída (computável e não computável): 12.824,97m²

Adotados no projeto: CA = 3,999981((CL) / TO = 67,02% / Gabarito = 83 m

Área Construída Equivalente (ACe) ou Área Construída Adicional (ACa): 4.614,54 m²

Valor do metro quadrado de terreno (mercado) apurado por Laudo: R$ 6.734,00.

Valor Referencial da Contrapartida Financeira: R$ 10.876.009,33 (dez milhões, oitocentos e setenta e seis mil, nove reais e trinta e três centavos), calculado nos termos do inciso II do artº 10 da Lei 12.349 de 06/06/1997 e item 1. da Resolução CE 006/2016 de 29/12/2016.

A Comissão Executiva da Operação Centro delibera ainda que, caso haja mudança nos parâmetros do empreendimento, o processo deverá ser novamente submetido ao GTT e CE para nova análise e deliberação.

Deverão ser atendidas as demais exigências da legislação de uso e ocupação do solo, do Código de Edificações e legislação complementar, pertinentes à época do protocolamento do processo de licenciamento.

Para encaminhamento à deliberação da CTLU.

COORDENAÇÃO DA COMISSÃO EXECUTIVA DA OPERAÇÃO URBANA CENTRO

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo