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RESOLUÇÃO SÃO PAULO URBANISMO Nº 3 de 21 de Março de 2022

Abre Crédito Adicional de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais) de acordo com a Lei nº 17.728/2021.

Processo SEI nº 7810.2022/0000285-8

RESOLUÇÃO SÃO PAULO URBANISMO Nº. 03 DE 21 DE MARÇO DE 2022

Abre Crédito Adicional de R$ 100.000,00 (Cem Mil Reais) de acordo com a Lei nº 17.728/2021.

O Presidente da São Paulo Urbanismo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 12 da Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021, e no art. 28 do Decreto 61004, de 13 de janeiro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) São Paulo Urbanismo,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

05.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

31909400.09 Indenizações e Restituições Trabalhistas 100.000,00

100.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO NOME VALOR

05.10.15.122.3024.2100 Administração da Unidade

31919600.09 Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado 100.000,00

100.000,00

Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

CESAR ANGEL BOFFA AZEVEDO

Presidente da São Paulo Urbanismo

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo