Abre Crédito Adicional de R$ 472.849,16 (Quatrocentos e Setenta e Dois Mil e Oitocentos e Quarenta e Nove Reais e Dezesseis Centavos) de acordo com a Lei nº 17.728/2021.
RESOLUÇÃO SÃO PAULO URBANISMO Nº. 13 DE 18 DE OUTUBRO DE 2022.
Abre Crédito Adicional de R$ 472.849,16 (Quatrocentos e Setenta e Dois Mil e Oitocentos e Quarenta e Nove Reais e Dezesseis Centavos) de acordo com a Lei nº 17.728/2021.
O Presidente da(o) São Paulo Urbanismo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 12 da Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021, e no art. 28 do Decreto 61004, de 13 de janeiro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) São Paulo Urbanismo,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 472.849,16(Quatrocentos e Setenta e Dois Mil e Oitocentos e Quarenta e Nove Reais e Dezesseis Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR05.10.15.122.3011.2818 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação44904000.09 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 472.849,16 472.849,16
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR05.10.15.122.3011.2818 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação33903900.09 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 472.849,16 472.849,16
Artigo 3º Este(a) resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Cesar Azevedo
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo