Dispõe sobre encaminhamento de proposta de participação na Operação Urbana Centro por parte do interessado que especifica para análise e deliberação da Câmara Técnica de Legislação Urbanística-CTLU.
RESOLUÇÃO 002/2022 / OPERAÇÃO URBANA CENTRO
PROCESSO SEI Nº 7810.2021/00001002-6
A COMISSÃO EXECUTIVA DA OPERAÇÃO URBANA CENTRO – CE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo § 1º do inciso IV do artigo 17 da Lei 12.349/97, em sua 191ª Reunião Ordinária, realizada em 26 de setembro de 2022, nos termos do inciso I do artigo 4o da Lei n° 12.349/97,
CONSIDERANDO que a proposta se insere no estabelecido pelo art. 4º da Lei 12.349/1997, concessões que serão autorizadas mediante Contrapartida Financeira;
CONSIDERANDO que o laudo de avaliação apurou valor de mercado do terreno em R$ 6.906,70 (seis mil novecentos e seis reais e setenta centavos) por metro quadrado, restando o cálculo do Benefício (B) a monta de R$ 4.853.351,90 (quatro milhões, oitocentos e cinquenta e três mil, trezentos e cinquenta e um reais e noventa centavos);
RESOLVE:
Art. 1º. Encaminhar à deliberação da Câmara Técnica de Legislação Urbanística-CTLU, em conformidade com as disposições do artigo 8° da Lei n° 12.349/97, por maioria dos presentes, o encaminhamento para análise e deliberação de proposta de participação na Operação Urbana Centro do Interessado MSA INCORPORAÇÃO E EMPREENDIMENTOS LTDA nos seguintes termos:
OBJETO:
a. Solicitação: Construção de Edificação Nova com aumento do Coeficiente de Aproveitamento e redução do número de vagas de estacionamento.
b. Interessado: MSA INCORPORAÇÃO E EMPREENDIMENTOS LTDA
c. Processo SEI 7810.2021/00001002-6;
d. Endereço: Rua da Cantareira, 491;
e. Contribuinte: 001.035.0001-4;
CARACTERÍTICA DA PROPOSTA
a. Área de Terreno Real: 397,56 m²;
b. Área de Terreno Escritura (calculada): 397,56 m²;
c. Área Construída Computável: 1.401,42 m²
d. Área Construída Não Computável = 229,16 m²;
e. Área Construída total: 1.630,58 m²;
f. Área construída computável adicional = 1.003,86 m² (contrapartida onerosa)
g. Coeficiente de Aproveitamento do projeto = 3,52
h. Coeficiente de Aproveitamento básico = 1,00
i. Área de projeção = 278,51 m²
j. Taxa de ocupação do projeto = 70%
k. Área permeável = 102,39 m²
l. Taxa de Permeabilidade pretendida = 0,26
m. Características da edificação: 1 bloco com 6 pavimentos, gabarito = 27,72m
n. Categoria de uso pretendida = nR2-2 - COMÉRCIO ESPECIALIZADO
o. Zona de Uso: Zona de Centralidade- ZC (Lei 16.402/16);
p. vagas de estacionamento mínimas = 5 vagas de automóveis, 1 vaga PNE, 1 vaga de idoso, 6 vagas de bicicleta, 3 vagas de motocicleta e 2 vagas de utilitários.
Art. 2º. Aprovar o desconto de 30% (trinta por cento), por 7 (sete) votos favoráveis e 02 (duas) abstenções, perfazendo o valor total da contrapartida financeira de R$ 3.397.346,33 (três milhões e trezentos e noventa e sete mil e trezentos e quarenta e seis reais e trinta e três centavos).
Art. 3º. A Comissão Executiva da Operação Centro delibera ainda que, caso haja mudança nos parâmetros do empreendimento, o processo deverá ser novamente submetido ao Grupo Técnico de Trabalho-GTT, e Comissão Executiva da Operação Centro para nova análise e deliberação.
Art. 4º. Deverão ser atendidas as demais exigências da legislação de uso e ocupação do solo, do Código de Edificações e legislação complementar, pertinentes à época do protocolamento do processo de licenciamento
COORDENAÇÃO DA COMISSÃO EXECUTIVA DA OPERAÇÃO URBANA CENTROQ
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo