CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

RESOLUÇÃO SÃO PAULO URBANISMO/OPERAÇÃO URBANA CENTRO Nº 2 de 26 de Setembro de 2022

Dispõe sobre encaminhamento de proposta de participação na Operação Urbana Centro por parte do interessado que especifica para análise e deliberação da Câmara Técnica de Legislação Urbanística-CTLU.

RESOLUÇÃO 002/2022 / OPERAÇÃO URBANA CENTRO

PROCESSO SEI Nº 7810.2021/00001002-6

A COMISSÃO EXECUTIVA DA OPERAÇÃO URBANA CENTRO – CE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo § 1º do inciso IV do artigo 17 da Lei 12.349/97, em sua 191ª Reunião Ordinária, realizada em 26 de setembro de 2022, nos termos do inciso I do artigo 4o da Lei n° 12.349/97,

CONSIDERANDO que a proposta se insere no estabelecido pelo art. 4º da Lei 12.349/1997, concessões que serão autorizadas mediante Contrapartida Financeira;

CONSIDERANDO que o laudo de avaliação apurou valor de mercado do terreno em R$ 6.906,70 (seis mil novecentos e seis reais e setenta centavos) por metro quadrado, restando o cálculo do Benefício (B) a monta de R$ 4.853.351,90 (quatro milhões, oitocentos e cinquenta e três mil, trezentos e cinquenta e um reais e noventa centavos);

RESOLVE:

Art. 1º. Encaminhar à deliberação da Câmara Técnica de Legislação Urbanística-CTLU, em conformidade com as disposições do artigo 8° da Lei n° 12.349/97, por maioria dos presentes, o encaminhamento para análise e deliberação de proposta de participação na Operação Urbana Centro do Interessado MSA INCORPORAÇÃO E EMPREENDIMENTOS LTDA nos seguintes termos:

OBJETO:

a. Solicitação: Construção de Edificação Nova com aumento do Coeficiente de Aproveitamento e redução do número de vagas de estacionamento.

b. Interessado: MSA INCORPORAÇÃO E EMPREENDIMENTOS LTDA

c. Processo SEI 7810.2021/00001002-6;

d. Endereço: Rua da Cantareira, 491;

e. Contribuinte: 001.035.0001-4;

CARACTERÍTICA DA PROPOSTA

a. Área de Terreno Real: 397,56 m²;

b. Área de Terreno Escritura (calculada): 397,56 m²;

c. Área Construída Computável: 1.401,42 m²

d. Área Construída Não Computável = 229,16 m²;

e. Área Construída total: 1.630,58 m²;

f. Área construída computável adicional = 1.003,86 m² (contrapartida onerosa)

g. Coeficiente de Aproveitamento do projeto = 3,52

h. Coeficiente de Aproveitamento básico = 1,00

i. Área de projeção = 278,51 m²

j. Taxa de ocupação do projeto = 70%

k. Área permeável = 102,39 m²

l. Taxa de Permeabilidade pretendida = 0,26

m. Características da edificação: 1 bloco com 6 pavimentos, gabarito = 27,72m

n. Categoria de uso pretendida = nR2-2 - COMÉRCIO ESPECIALIZADO

o. Zona de Uso: Zona de Centralidade- ZC (Lei 16.402/16);

p. vagas de estacionamento mínimas = 5 vagas de automóveis, 1 vaga PNE, 1 vaga de idoso, 6 vagas de bicicleta, 3 vagas de motocicleta e 2 vagas de utilitários.

Art. 2º. Aprovar o desconto de 30% (trinta por cento), por 7 (sete) votos favoráveis e 02 (duas) abstenções, perfazendo o valor total da contrapartida financeira de R$ 3.397.346,33 (três milhões e trezentos e noventa e sete mil e trezentos e quarenta e seis reais e trinta e três centavos).

Art. 3º. A Comissão Executiva da Operação Centro delibera ainda que, caso haja mudança nos parâmetros do empreendimento, o processo deverá ser novamente submetido ao Grupo Técnico de Trabalho-GTT, e Comissão Executiva da Operação Centro para nova análise e deliberação.

Art. 4º. Deverão ser atendidas as demais exigências da legislação de uso e ocupação do solo, do Código de Edificações e legislação complementar, pertinentes à época do protocolamento do processo de licenciamento

COORDENAÇÃO DA COMISSÃO EXECUTIVA DA OPERAÇÃO URBANA CENTROQ

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo