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RESOLUÇÃO SÃO PAULO URBANISMO Nº 1 de 16 de Fevereiro de 2022

Abre Crédito Adicional de R$ 91.140,00 (Noventa e Um Mil e Cento e Quarenta Reais) de acordo com a Lei nº 17.728/2021.

Processo SEI nº 7810.2022/0000283-1

RESOLUÇÃO SÃO PAULO URBANISMO Nº. 01 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022.

Abre Crédito Adicional de R$ 91.140,00 (Noventa e Um Mil e Cento e Quarenta Reais) de acordo com a Lei nº 17.728/2021.

O Presidente da São Paulo Urbanismo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 12 da Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021, e no art. 28 do Decreto 61004, de 13 de janeiro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) São Paulo Urbanismo,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 91.140,00 (Noventa e Um Mil e Cento e Quarenta Reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

05.10.15.122.3011.2818 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

44905200.09 Equipamentos e Material Permanente 91.140,00

91.140,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO NOME VALOR

05.10.15.122.3011.2818 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

33903900.09 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 91.140,00

91.140,00

Artigo 3º Este(a) resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

CESAR ANGEL BOFFA AZEVEDO

Presidente da São Paulo Urbanismo

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo