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RESOLUÇÃO PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM/CPGM Nº 1 de 29 de Novembro de 2018

Dispõe sobre a Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Verba Honorária - CAFVH.

Resolução 01/2018 - CPGM

O CONSELHO DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em sua 8ª Reunião Ordinária do ano de 2018, no exercício de suas atribuições legais e nos termos do artigo 37 do Decreto 57.263, de 29 de agosto de 2016,

Resolve

Art. 1º Compete à Comissão de Fiscalização e Acompanhamento da Verba Honorária - CAFVH:

I - analisar e fiscalizar a arrecadação e distribuição dos honorários advocatícios no âmbito da PGM;

II - manifestar-se sobre medidas atinentes à melhoria da arrecadação, distribuição e prestação de contas da verba honorária;

III - propor recomendações ao Conselho da PGM sobre boas práticas para melhoria da gestão dos valores arrecadados a título de verba honorária;

IV - sugerir providências ao Conselho da PGM que impliquem melhoria na arrecadação, distribuição e rateio da verba honorária;

V – solicitar ao Conselho da Procuradoria a disponibilização de servidores dos quadros de apoio da Procuradoria Geral para auxiliar na realização de suas funções;

VI - requerer a qualquer tempo documentos necessários à realização dos trabalhos;

VII - opinar sobre assuntos que digam respeito à verba honorária;

VIII - aprovar as atas de suas reuniões, relatórios e pareceres;

IX - elaborar e propor alterações no seu Regimento Interno ao Conselho da PGM;

X - desempenhar outras atribuições relativas à análise e fiscalização de verba honorária que lhe forem conferidas pelo Conselho da PGM;

Art. 2º A secretaria da CFAVH será exercida pelos servidores encarregados de secretariar o Conselho da PGM, aos quais compete:

I - receber, preparar e enviar a documentação e a correspondência da CFAVH;

II - encaminhar as atas para aprovação dos membros da CFAVH;  

III - organizar os serviços de arquivo e registro dos processos e documentos da CFAVH;

Art. 3º Ao membro da CFAVH compete:

I - participar das reuniões;

II - requerer diligências;

III - apresentar sugestões em todos os assuntos submetidos à deliberação do Conselho da PGM referentes à verba honorária;

IV - propor assuntos a serem incluídos em pauta para apreciação do Conselho da PGM, desde que se refiram à verba honorária;

Art. 4º Haverá substituição do membro titular pelo suplente nos casos de licença, férias, ausência previamente justificada ou qualquer outra forma de impedimento temporário.

§ 1º As substituições dar-se-ão da seguinte forma:

I - na hipótese de impedimento definitivo do titular e/ou suplente serão convocados os interessados por Edital para ocupação da vaga, a fim de que haja eleição indireta pelos membros do Conselho da Procuradoria;

II - Na hipótese de impedimento temporário e simultâneo do Conselheiro titular e suplente, as reuniões e decisões prosseguirão com os demais membros, titulares e suplentes;

Art. 5º A CFAVH reunir-se-á ordinariamente 01 (uma) vez por mês e extraordinariamente, mediante convocação de qualquer de seus membros.

Art. 6° As deliberações da CFAVH serão tomadas por maioria de votos dos presentes.

Art. 7º Do ocorrido na reunião lavrar-se-á ata em livro próprio ou em folha avulsa. Os membros terão o prazo de 2 (dois) dias, contados do recebimento, para revisão da ata e devolução do texto, preferencilamente por meio eletrônico.

§ 1º A ata será enviada por meio eletrônico aos membros da CFAVH para sugestão quanto a eventuais ajustes no prazo de 5 (cinco) dias após a reunião.

§ 2º Na reunião subsequente, a ata deverá ser apresentada para aprovação final.

Art. 8º Poderão ser instituídos outros livros ou adotados novos processos de registro, de acordo com as peculiaridades do trabalho da CAFVH.

Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos por deliberação da CAFVH por maioria de votos, observada a legislação em vigor.

Art. 10º Esta resolução entra em vigor da data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo