RESOLUÇÃO 1/06 - CPC/PGM
Aprova as medidas para avaliação especial de desempenho relativas aos procuradores em estágio probatório.
A Comissão Permanente de Correição da Procuradoria Geral do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no item II da Portaria nº 023/2006-PGM.G,
RESOLVE:
Artigo 1º - Os procuradores em estágio probatório deverão apresentar à Comissão Permanente de Correição criada pela Portaria nº 23/2006-PGM.G, ao final de cada trimestre e até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao término do trimestre, pasta individual contendo relatório com a descrição das atividades desenvolvidas no período, instruído com três peças produzidas no trimestre correspondente.
Parágrafo único - No caso de procuradores com funções exercidas sem produção de peças ou pareceres, deverão ser descritas no relatório as atividades desenvolvidas no trimestre correspondente, com a indicação das fontes para conferência das informações prestadas.
Artigo 2º - Os procuradores que já estiverem com o período de estágio probatório em curso deverão iniciar a elaboração da pasta mencionada no artigo 1º no último trimestre do exercício de 2006 e efetivar a sua entrega até o dia 10 do mês de janeiro de 2007, no Gabinete da Procuradoria Geral do Município.
Artigo 3º - Os relatórios serão distribuídos, por sorteio, para análise dos membros integrantes da Comissão, inclusive dos Procuradores Suplentes, em igual número.
Artigo 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data da publicação, revogadas as disposições em contrário.
Procuradoria Geral do Município de São Paulo, em 20 de outubro de 2006.