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RESOLUÇÃO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - IPREM Nº 851 de 28 de Outubro de 2025

Abre Crédito Adicional de R$ 487.932,67 (Quatrocentos e Oitenta e Sete Mil e Novecentos e Trinta e Dois Reais e Sessenta e Sete Centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.

RESOLUÇÃO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO PAULO Nº. 851 DE 28 DE OUTUBRO DE 2025.

 

Abre Crédito Adicional de R$ 487.932,67 (Quatrocentos e Oitenta e Sete Mil e Novecentos e Trinta e Dois Reais e Sessenta e Sete Centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.

A Superintendente do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 9° da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 28 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo,

 

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 487.932,67 (Quatrocentos e Oitenta e Sete Mil e Novecentos e Trinta e Dois Reais e Sessenta e Sete Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

 

CÓDIGONOMENOME
03.10.09.122.3024.2100Administração da Unidade 
33903500.00.2.501.9001.1Serviços de Consultoria487.932,67
  487.932,67 

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

 

CÓDIGONOMENOME
03.10.09.122.3024.2100Administração da Unidade 
33904700.00.2.501.9001.1Obrigações Tributárias e Contributivas487.932,67
  487.932,67

Artigo 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo