Abre Crédito Adicional de R$ 487.932,67 (Quatrocentos e Oitenta e Sete Mil e Novecentos e Trinta e Dois Reais e Sessenta e Sete Centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.
RESOLUÇÃO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO PAULO Nº. 851 DE 28 DE OUTUBRO DE 2025.
Abre Crédito Adicional de R$ 487.932,67 (Quatrocentos e Oitenta e Sete Mil e Novecentos e Trinta e Dois Reais e Sessenta e Sete Centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.
A Superintendente do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 9° da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 28 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 487.932,67 (Quatrocentos e Oitenta e Sete Mil e Novecentos e Trinta e Dois Reais e Sessenta e Sete Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:
| CÓDIGO | NOME | NOME |
| 03.10.09.122.3024.2100 | Administração da Unidade | |
| 33903500.00.2.501.9001.1 | Serviços de Consultoria | 487.932,67 |
| 487.932,67 |
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
| CÓDIGO | NOME | NOME |
| 03.10.09.122.3024.2100 | Administração da Unidade | |
| 33904700.00.2.501.9001.1 | Obrigações Tributárias e Contributivas | 487.932,67 |
| 487.932,67 |
Artigo 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo