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RESOLUÇÃO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - IPREM Nº 838 de 12 de Fevereiro de 2025

Abre Crédito Adicional de R$ 46,67 (quarenta e seis reais e sessenta e sete centavos), de acordo com a Lei nº 18.220/2024.

RESOLUÇÃO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO PAULO Nº 838, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025.

64008
Abre Crédito Adicional de R$ 46,67 (quarenta e seis reais e sessenta e sete centavos), de acordo com a Lei nº 18.220/2024.

 

A Superintendente do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 9° da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 28 do Dereto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do IPREM,

R E S O L V E:

 

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 46,67 (quarenta e seis reais e sessenta e sete centavos) , à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGONOMEVALOR
03.10.09.122.3024.2100Administração da Unidade 

33909200.00.1.500.9001.1

Despesas de Exercícios Anteriores46,67
  46,67

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGONOMEVALOR
03.10.09.122.3024.2100Administração da Unidade 
33903900.00.1.500.9001.1Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica46,67
  46,67

 

Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo