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RESOLUÇÃO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - IPREM Nº 836 de 11 de Fevereiro de 2025

  Abre Crédito Adicional de R$ 155.411,72 (cento e cinquenta e cinco mil e quatrocentos e onze reais e setenta e dois centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.

RESOLUÇÃO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO PAULO/FUNFIN Nº 836, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025.


  Abre Crédito Adicional de R$ 155.411,72 (cento e cinquenta e cinco mil e quatrocentos e onze reais e setenta e dois centavos) de acordo com a Lei nº 18.220/2024.

 

A Superintendente do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 9° da Lei nº 18.220, de 27 de dezembro de 2024, e no art. 28 do Decreto 64.008, de 16 de janeiro de 2025, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Fundo Financeiro - FUNFIN,

R E S O L V E:

 

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 155.411,72 (cento e cinquenta e cinco mil e quatrocentos e onze reais e setenta e dois centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGONOMEVALOR
03.30.09.845.3004.4980Compensação Financeira - Outros Fundos de Previdência 
33909200.20.1.801.9001.1Despesas de Exercícios Anteriores155.411,72
  155.411,72

 

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGONOMEVALOR
03.30.09.845.3004.4980Compensação Financeira - Outros Fundos de Previdência 
33908600.20.1.801.9001.0Compensações a Regimes de Previdência155.411,72
  155.411,72

 

Artigo 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo