Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 610.000,00 de acordo com a Lei nº 17.728/2021.
RESOLUÇÃO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO PAULO Nº. 783 DE 08 DE JULHO DE 2022.
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 610.000,00 de acordo com a Lei nº 17.728/2021.
O Superintendente Substituto do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 12 da Lei nº 17.728 de 27 de dezembro de 2021, e no art. 28 do Decreto nº 61004 de 13 de janeiro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Instituto de Previdência Municipal de São Paulo,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 610.000,00 (Seiscentos e Dez Mil Reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
03.10.09.126.3024.2171 Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação
33904000.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 610.000,00
610.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
03.10.09.126.3011.1220 Desenvolvimento de Sistemas de Informação e Comunicação
44904000.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 610.000,00
610.000,00
Artigo 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo