Abre Crédito Adicional de R$ 31.750.150,23 (Trinta e Um Milhões e Setecentos e Cinquenta Mil e Cento e Cinquenta Reais e Vinte e Três Centavos) de acordo com a Lei nº 17.728/2021.
RESOLUÇÃO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO PAULO Nº.781 DE 20 DE JUNHO DE 2022.
Abre Crédito Adicional de R$ 31.750.150,23 (Trinta e Um Milhões e Setecentos e Cinquenta Mil e Cento e Cinquenta Reais e Vinte e Três Centavos) de acordo com a Lei nº 17.728/2021.
O Superintendente Substituto do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM , conforme documento sei! , usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 12 da Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021, e no art. 28 do Decreto 61004, de 13 de janeiro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Instituto de Previdência Municipal de São Paulo,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 31.750.150,23(Trinta e Um Milhões e Setecentos e Cinquenta Mil e Cento e Cinquenta Reais e Vinte e Três Centavos), às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
03.10.09.122.3021.1221 Ações para Promoção da Sustentabilidade Previdenciária
44903500.00 Serviços de Consultoria 3.746.400,00
03.10.09.122.3024.2100 Administração da
33919300.00 Indenizações e Restituições 566.557,70
33903000.00 Material de Consumo 19.787,50
33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 21.765.916,34
33504800.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas 24.146,23
33503900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 89.853,23
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 2.082.882,65
33913900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 183.442,30
33903300.00 Passagens e Despesas com Locomoção 89.418,92
03.10.09.126.3011.1220 Desenvolvimento de Sistemas de Informação e Comunicação
44904000.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 573.011,28
03.10.09.126.3024.2171 Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação
33904000.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 2.608.734,08
31.750.150,23
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
03.10.09.272.3004.4987 Aposentadorias e Pensões 31.750.150,23
31900100.00 Aposentadorias do RPPS, Reserva Remunerada e Reformas dos Militares 31.750.150,23
Artigo 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Marcelo Akyama Florencio
Superintendente Substituto
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo