Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 19.907.480,20 de acordo com a Lei nº 17.728/2021.
RESOLUÇÃO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO PAULO Nº. 772 DE 12 DE ABRIL DE 2022.
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 19.907.480,20 de acordo com a Lei nº 17.728/2021.
A Superintendente do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo , usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 12 da Lei nº 17.728 de 27 de dezembro de 2021, e no art. 28 do Decreto nº 61004 de 13 de janeiro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Instituto de Previdência Municipal de São Paulo,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 19.907.480,20 (Dezenove Milhões e Novecentos e Sete Mil e Quatrocentos e Oitenta Reais e Vinte Centavos), às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
03.10.09.122.3024.2100 Administração da Unidade 9.953.740,10
31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 9.953.740,10
03.10.09.272.3004.4987 Aposentadorias e Pensões
31900100.06 Aposentadorias do RPPS, Reserva Remunerada e Reformas dos Militares 19.907.480,20
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
03.10.09.122.3024.2100 Administração da Unidade
31901100.06 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 9.953.740,10
03.10.09.272.3004.4987 Aposentadorias e Pensões 9.953.740,10
31900100.00 Aposentadorias do RPPS, Reserva Remunerada e Reformas dos Militares 19.907.480,20
Artigo 3º Este(a) resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Marcia Regina Ungarette
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo