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RESOLUÇÃO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - IPREM Nº 767 de 21 de Fevereiro de 2022

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 569.803,98 de acordo com a Lei nº 17.728/2021.

RESOLUÇÃO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO PAULO Nº. 767 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2022.

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 569.803,98 de acordo com a Lei nº 17.728/2021.

A Superintendente do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM , usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 12 da Lei nº 17.728 de 27 de dezembro de 2021, e no art. 28 do Decreto nº 61004 de 13 de janeiro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Instituto de Previdência Municipal de São Paulo,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 569.803,98 (Quinhentos e Sessenta e Nove Mil e Oitocentos e Três Reais e Noventa e Oito Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

03.10.09.122.3024.2100 Administração da Unidade 569.803,98

33903600.06 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 569.803,98

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO NOME VALOR

03.10.09.122.3024.2100 Administração da Unidade 569.803,98

33903900.06 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 569.803,98

Artigo 3º Este(a) resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Márcia Regina Ungarette

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo