Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 7.250.000,00 de acordo com a Lei nº 17.544/2020.
RESOLUÇÃO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO PAULO Nº. 763 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021.
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 7.250.000,00 de acordo com a Lei nº 17.544/2020.
A Superintendente do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM , usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 14 da Lei nº 17.544 de 30 de dezembro de 2020, e no art. 25 do Decreto nº 60052 de 14 de janeiro de 2021, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Instituto de Previdência Municipal de São Paulo,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 7.250.000,00 (Sete Milhões e Duzentos e Cinquenta Mil Reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
03.10.09.272.3004.8660 Aposentadorias e Pensões 7.250.000,00
31900100.00 Aposentadorias do RPPS, Reserva Remunerada e Reformas dos Militares 7.250.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
03.10.09.272.3004.8660 Aposentadorias e Pensões 7.250.000,00
31900100.06 Aposentadorias do RPPS, Reserva Remunerada e Reformas dos Militares 7.250.000,00
Artigo 3º Este(a) resolução entrará em vigor na data de sua assinatura.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo