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RESOLUÇÃO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - IPREM Nº 758 de 9 de Dezembro de 2021

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.410.919,98 (três milhões, quatrocentos e dez mil novecentos e dezenove reais e noventa e oito centavos), de acordo com a Lei n.º 17.544/2020.

 

RESOLUÇÃO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO PAULO N.º 758, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021.

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 3.410.919,98 (três milhões, quatrocentos e dez mil novecentos e dezenove reais e noventa e oito centavos), de acordo com a Lei n.º 17.544/2020.

PROCESSO SEI: 6310.2021/0004737-9.

A Superintendente do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 14 da Lei n.º 17.544, de 30 de dezembro de 2020, e no art. 25 do Decreto n.º 60.052 de 14 de janeiro de 2021, visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo,

RESOLVE:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 3.410.919,98 (três milhões, quatrocentos e dez mil novecentos e dezenove reais e noventa e oito centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

03.10.09.272.3004.8660 Aposentadorias e Pensões 3.410.919,98

33919300.00 Indenizações e Restituições

  3.410.919,98

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO NOME VALOR

03.10.09.272.3004.8.660 Aposentadorias e Pensões 3.410.919,98

31900300.00 Pensões do RPPS e do Militar

  3.410.919,98

Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo