Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 75.700.000,00 de acordo com a Lei n.º 17.544/2020
RESOLUÇÃO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO PAULO N.º 755, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021.
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 75.700.000,00 de acordo com a Lei n.º 17.544/2020
PROCESSO SEI N.º 6310.2021/0002432-8
A Superintendente do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei na conformidade da autorização contida no art. 14 da Lei n.º 17.544 de 30 de dezembro de 2020, e no art. 25 do Decreto n.º 60.052 de 14 de janeiro de 2021, visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo,
RESOLVE
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 75.700.000,00 (setenta e cinco milhões setecentos mil reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
03.10.09.272.3004.8.660 Aposentadorias e Pensões 75.700.000,00
31900100.10 Aposentadorias do RPPS, Reserva Remunerada e Reformas dos Militares
75.700.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
03.10.09.272.3004.8.660 Aposentadorias e Pensões 75.700.000,00
31900100.06 Aposentadorias do RPPS, Reserva Remunerada e Reformas dos Militares
75.700.000,00
Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo