CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

RESOLUÇÃO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - IPREM Nº 744 de 18 de Março de 2020

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 400.000,00 de acordo com a Lei nº 17.253/2019.

RESOLUÇÃO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO PAULO Nº. 744/2020, DE 18 DE MARÇO DE 2020.

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 400.000,00 de acordo com a Lei nº 17.253/2019.

Superintendente do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 13 da Lei nº 17.253 de 26 de dezembro de 2019, e no art. 24 do Decreto nº 59.171 de 10 de janeiro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 400.000,00 (Quatrocentos Mil Reais), às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

03.10.09.122.3024.2100 Administração da Unidade

33909200.06 Despesas de Exercícios Anteriores  50.000,00

03.10.09.272.3004.8660 Aposentadorias e Pensões

31909200.06 Despesas de Exercícios Anteriores  350.000,00

 400.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO NOME VALOR

03.10.09.122.3024.2100 Administração da Unidade 400.000,00

33903900.06 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

 400.000,00

Artigo 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Márcia Regina Ungarette

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo