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RESOLUÇÃO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - IPREM Nº 741 de 24 de Maio de 2019

Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.038.190,00 (Hum milhão, trinta e oito mil, cento e noventa reais), de acordo com a Lei nº 17.021/2018.

RESOLUÇÃO IPREM nº 741, 24 de MAIO de 2019.

Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.038.190,00 (Hum milhão, trinta e oito mil, cento e noventa reais), de acordo com a Lei nº 17.021/2018.

O Superintendente do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e na conformidade da autorização contida no artigo 13 da Lei nº 17.021 de 27 de dezembro de 2018 e no art. 24 do Decreto nº 58.606 de 18 de janeiro de 2019, visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo,

Resolve:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional de R$ 1.038.190,00 (Hum milhão, trinta e oito mil, cento e noventa reais), suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

03.10.09.122.3021.1221 – Ações para Promoção da

Sustentabilidade Previdenciária

44903500.06 – Serviços de Consultoria R$ 1.038.190,00

TOTAL..................................................................................... R$ 1.038.190,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o art. 1º far-se-á através da anulação parcial, em igual importância da seguinte dotação:

CÓDIGO NOME VALOR

03.10.09.122.3024.2100 – Administração da Unidade

33903900.06 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 1.038.190,00

TOTAL..................................................................................... R$ 1.038.190,00

Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Paulo, 24 de maio de 2019.

ROBERTO AUGUSTO BAVIERA

Superintendente

IPREM

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo