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RESOLUÇÃO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - IPREM Nº 687 de 23 de Fevereiro de 2012

Altera o valor dos preços de serviços administrativos prestados no âmbito do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM, e dá outras providências.

RESOLUÇÃO 687/12 - IPREM

DE 08 DE FEVEREIRO DE 2012

DESPACHOS DA SUPERINTEDÊNCIA

Altera o valor dos preços de serviços administrativos prestados no âmbito do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM, e dá outras providências.

A Superintendente Substituta do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE SÃO PAULO-IPREM, MARIA LUIZA GOMES DA SILVA AZEVEDO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e;

CONSIDERANDO as disposições contidas no Decreto Municipal nº 52.873, de 26 de dezembro de 2011, que fixa o valor dos preços de serviços prestados por Unidades da Prefeitura do Município de São Paulo;

RESOLVE:

Art. 1º - Os valores dos preços de serviços administrativos prestados pelo Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM constantes da Tabela Anexa à Resolução nº 681, de 21 de janeiro de 2011, ficam reajustados nas mesmas bases dos serviços de igual natureza praticados pela Prefeitura do Município de São Paulo, conforme Tabela integrante do Decreto nº 52.873, de 26 de dezembro de 2011.

Art. 2º - Ficam mantidas as dispensas de pagamento estabelecidas nas observações respectivas a cada item da Tabela integrante do Decreto nº 52.873, de 26 de dezembro de 2011, e as condições específicas para as autarquias.

Art. 3º - À Divisão de Assuntos Internos - DAI do IPREM, compete providenciar a fixação da nova Tabela de Preços nas condições desta Resolução, em local visível, nas instalações deste Instituto.

Art. 4º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial a Resolução/IPREM nº 681, de 21 de janeiro de 2011.

 

 

OBSERVAÇÃO GERAL:

Cada guia de arrecadação expedida, relativamente aos preços constantes da tabela desta resolução, deverá ser acrescida do valor correspondente ao preço pago pelo IPREM às instituições bancárias pelos serviços de arrecadação.

Esse valor poderá ser obtido mensalmente junto à Secretaria Municipal de Finanças. O procedimento em questão deve ser aplicado quando o pagamento se der através da rede bancária.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo