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RESOLUÇÃO INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL Nº 627 de 19 de Outubro de 2005

ALTERA A TAXA DO PREMIO DE SEGURO PARA COBERTURA DE RISCOS DE NATUREZA PESSOAL DAS OPERACOES DE FINANCIAMENTO IMOBILIARIO CONCEDIDO PELO D 21543/85.

RESOLUÇÃO 627/05 - IPREM

Altera a taxa do prêmio de seguro para cobertura de riscos de natureza pessoal, das operações de financiamento imobiliário concedidos pelo Decreto n.º 21. 543/85, alterado pelo artigo 1º do Decreto n.º 23.865/87.

CARLOS HENRIQUE FLORY , Superintendente do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e com a autorização contida no artigo 35 do Decreto n.º 21.543/85,

Considerando a alteração havida na cláusula 6, itens 6.1.1 e 6.1.2 da Apólice de Seguro Habitacional expedida pela COSESP, que trata das taxas básicas mensais para cálculo do prêmio do seguro,

Considerando a nova alíquota estabelecida para riscos de Natureza Pessoal (MIP) e a necessidade de implementá-la,

RESOLVE:

Artigo 1º - A taxa a ser aplicada no cálculo do prêmio de seguro para riscos de Natureza Pessoal (MIP), a partir de 01 de setembro de 2005, passa a ser de 0,06029% a.m. incidente sobre o valor do financiamento.

Artigo 2º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 01 de setembro de 2005, revogadas as disposições em contrário.