RESOLUÇÃO 618/04 - IPREM
de 30 de março de 2004
Altera a Tabela de Preços de Serviços Administrativos do IPREM, e dá outras providências.
CLAUDIO JOSÉ BETZLER , Superintendente do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1º - Os preços dos Serviços Administrativos do IPREM constantes da Tabela aprovada pela Resolução nº 611, de 14 de janeiro de 2003, ficam reajustados as mesmas bases dos serviços de igual natureza praticados pela Prefeitura do Município de São Paulo, conforme Tabela I anexa ao Decreto nº 44.281, de 24 de dezembro de 2003, mantidas as dispensas de pagamento estabelecidas pelas observações de cada item, e as condições específicas da Autarquia, em especial quanto aos itens 11.2 e 11.3.
Art. 2º - A Divisão de Assuntos Internos providenciará a fixação da tabela, nas condições desta Resolução, em local visível, nas instalações desta Instituição.
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial a supracitada Resolução nº 611/2003, do IPREM.
TABELA ANEXA À RESOLUÇÃO nº 618, de 30 de março de 2004.
SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
ITEM ESPÉCIE (R$) EM REAIS
1. ATESTADOS 22,70
2. AUTENTICAÇÃO 1,10
De cópias xerográficas de qualquer documento
3. CERTIDÕES GERAL
3.1 Por lauda 6,15
((NG) )OBS.:(CL)) Independem do pagamento de preços as certidões:
a. que se referirem a concursos públicos de ingresso, de acesso e demais processos seletivos.
b. quando solicitas por servidores do Município de São Paulo, ainda que inativos, desde que relativas à sua situação funcional.
c. Requeridas por órgãos públicos e que digam respeito à situação funcional de ex-servidor.
d. Solicitadas por pessoas físicas, reconhecidamente pobres, mediante apresentação de documento hábil.
4. CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO
2% do valor das consignações de qualquer natureza, para custeio do serviço.
(Dec. nº 42.210, de 18/07/2002)
5. CÓPIAS
5.1 Reprográficas em geral, por página
5.1.1 Comum 0,10
5.1.2 Redução 0,55
5.1.3 Ampliação 0,70
OBS.: Independem do pagamento de preços as cópias de documentos necessários à instrução de processos relativos a salário-esposa, salário-família, gala, nojo, modificação de nome, pensão, auxílio funeral, ou à vida funcional de servidores da Instituição.
6 DESENTRANHAMENTO E RESTITUIÇÃO DE DOCUMENTOS E OUTROS PAPÉIS
6.1 Por lauda 0,30
OBS.: Independem de pagamento de preços o desentranhamento e a restituição dos documentos relativos a imóveis e que instruíram processos da CAHSEM ou Carteiras anteriores, cujos financiamentos já se encontrem liquidados.
7. ELABORAÇÃO E LAVRATURA DE TERMOS
7.1 De contrato
7.1.1 De obras ou serviços de engenharia 139,75
7.1.2 Outros contratos 78,55
7.2 De carta-contrato
7.2.1 De obras ou serviços de engenharia 96,10
7.2.2 De outras cartas-contrato 43,75
7.3 De minuta de escritura 34,90
7.4 De recebimento provisório e/ou definitivo de obras e serviços 10,50
7.5 De responsabilidade 4,70
((NG) )OBS.: Independe de pagamento de preços a elaboração e lavratura de termos:
a. De aditamento e/ou rescisão de contrato e carta-contrato.
b. De reti-ratificação de atos administrativos.
c. De ordem de execução de serviços, seus aditamentos e cancelamentos.
8 LICITAÇÃO
8.1 Editais e Cadernos de Dados - fornecidos aos interessados - por página 0,30
8.2 Recursos ou impugnações
8.2.1 Até 3 folhas 10,10
8.2.2 Por folha que acrescer 1,00
OBS.: Independem de pagamento de preços públicos o recebimento de impugnação a recurso de licitante.
9. RECEPÇÃO DE REQUERIMENTOS, DOCUMENTOS E OUTROS PAPEIS
9.1 Pelas 3 primeiras folhas 10,10
9.2 Por folha que acrescer 1,00
9.3 Requerimentos relativos a cópia de documentos ou vistas de processos que se encontrem arquivados. 10,10
OBS.: Independem do pagamento de preços
a. Documentos que o IPREM vier a exigir.
b. Requerimentos sobre assuntos ou pedidos relacionados a auxílio-funeral, pensões, legados e contribuições ao IPREM.
c. Requerimento de servidores municipais, ainda que inativos, versando sobre a sua situação funcional ou vantagens pecúniarias, relativas ao IPREM.
10. SEGUNDA VIA DE QUALQUER DOCUMENTO
10.1 Por folha 1,30
11. CAHSEM
11.1 Avaliação
0,4% do valor do financiamento pretendido. (Art. 13, do Dec. nº 21.543, de 31.10.85
11.2 Vistoria dentro do município
36% do preço, à época da vistoria, do litro do combustível utilizado por quilômetro rodado, de acordo com os mapas da cidade de São Paulo, mais R$ 6,00.
11.3 Vistoria fora do município
(distâncias superiores a 50 km do marco zero).
72% do preço, à época da vistoria, do litro do combustível utilizado por quilômetro rodado, de acordo com os mapas rodoviários, mais R$ 12,00.
OBSERVAÇÃO GERAL:
Cada guia de arrecadação expedida, relativamente aos preços constantes da tabela desta resolução, deverá ser acrescida do valor correspondente ao preço pago pelo IPREM às instituições bancárias pelos serviços de arrecadação.
Esse valor poderá ser obtido mensalmente junto à Secretaria das Finanças e Desenvolvimento Econômico. O procedimento em questão deve ser aplicado quando o pagamento se der através da rede bancária.