CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

RESOLUÇÃO INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL Nº 602 de 19 de Março de 2002

ALTERA TABELA DE PRECOS DE SEVICOS ADMINISTRATIVO DO IPREM.

RESOLUÇÃO 602/02 - IMPREM

Altera a Tabela de Preços de Serviços Administrativos do IPREM e dá outras providências.

ALENCAR RODRIGUES FERREIRA JUNIOR, Superintendente do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM, usando das atribuições que lhe são conferias por lei,

R E S O L V E:

Art.1º - Os preços dos Serviços Administrativos do IPREM, constantes da Tabela aprovada pela Resolução nº 598, de 02/02/2001 mantidas as dispensas de pagamento estabelecidas pelas observações de cada item e as condições específicas da Autarquia, em especial quanto aos itens 10.2 e 10.3, ficam reajustados, nas mesmas bases dos serviços de igual natureza praticados pela Prefeitura, conforme Tabela Anexa ao Decreto nº 41.590, de 28 de dezembro de 2001.

Art.2º - A Divisão de Assuntos Internos providenciará a fixação da tabela, nas condições desta Resolução, em local visível, no recinto desta Autarquia.

Art.3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e especial a já citada Resolução nº 598/01, desta Instituição.

TABELA ANEXA A RESOLUÇÃO nº 602 de 12 de março de 2.002.

SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS

ITEM ESPÉCIE (R$) EM REAIS

1. ATESTADOS 18,45

2. AUTENTICAÇÃO

De cópias xerográficas de qualquer documento 0,70

3 CERTIDÕES EM GERAL

3.1 por lauda 5,55

OBS.: Independem do pagamento de preços as certidões:

a. que se referirem a concursos públicos de ingresso, de acesso e demais processos seletivos.

b. quando solicitadas por servidores do Município de São Paulo, ainda que inativos, desde que relativas a sua situação funcional.

c. requeridas por órgãos públicos e que digam respeito `a situação funcional de ex-servidor.

d. solicitadas por pessoas físicas, reconhecidamente pobres, mediante apresentação de Documento hábil.

4. CÓPIAS

4.1 reprográficas em geral, por página

4.1.1 comum 0,10

4.1.2 redução 0,45

4.1.3 ampliação 0,60

OBS.: Independem do pagamento de preços das cópias de documentos necessários à instrução de processos relativos a salário-família, salário-esposa, gala, nojo, modificação de nome, pensão, auxílio funeral, ou à vida funcional de servidores da Instituição.

5. DESENTRANHAMENTO E RESTITUIÇÃO DE DOCUMENTOS E OUTROS PAPÉIS

5.1 por lauda 0,25

OBS.: Independem do pagamento de preços o desentranhamento e a restituição dos documentos relativos a móveis e que instruíram processos da CAHSEM ou Carteiras anteriores, cujos financiamentos já se encontram liquidados.

6. ELABORAÇÃO E LAVRATURA DE TERMOS

6.1. de contrato

6.1.1.de obras ou serviços de engenharia 113,50

6.1.2 outros contratos 63,80

6.2 de carta-contrato

6.2.1.de obras ou serviços de engenharia 78,00

6.2.2.de outras cartas-contratos 35,50

6.3. de minuta de escritura 28,35

6.4. de recebimento provisório e/ou definitivo de

obras e serviços 8,50

6.5. de responsabilidade 6,25

OBS.: Independem de pagamento de preços a elaboração e lavratura de termos:

a. de aditamento e/ou rescisão de contratos e cartas-contrato.

b. de reti-ratificação de atos administrativos.

c. de ordem de execução de serviços, seus aditamentos e cancelamentos.

7. LICITAÇÃO

7.1. Editais e Caderno de Dados - fornecidos para os interessados

- por página 0,25

7.2. Recursos

7.2.1. até 3 folhas 54,25

7.2.2. por folha que acrescer 10,15

Obs.: Independe do pagamento de preço público o recebimento de impugnação a recurso de licitante

8. RECEPÇÃO DE REQUERIMENTOS, DOCUMENTOS E OUTROS PAPÉIS

8.1. pelas três primeiras folhas 9,10

8.2. por folha que acrescer 0,90

8.3. requerimentos relativos à cópia de documentos ou vista de processos que se

encontram arquivados 9,10

OBS.: Independem do pagamento de preços os recebimentos de:

a. documentos que o IPREM vier a exigir.

b. requerimentos sobre assuntos ou pedidos relacionados a auxílio-funeral, pensões, legados e contribuições ao IPREM.

c. requerimentos de servidores municipais, ainda que inativos, versando sobre a sua situação funcional ou vantagens pecúniárias, relativos ao IPREM.

9. SEGUNDA VIA DE QUALQUER DOCUMENTO

9.1. por folha 1,25

10. CAHSEM

10.1. Avaliação

0,4% do valor do financiamento pretendido. (Art.13, do Decr. nº 21.543, de 31.10.85)

10.2. Vistoria dentro do município

36% do preço, à época da vistoria, do litro de combustível utilizado por quilômetro rodado, de acordo com os mapas da cidade de São Paulo, mais R$ 6,00.

10.3. Vistoria fora do município

(Distâncias superiores a 50 km do marco zero).72% do preço, à época da vistoria, do litro de combustível utilizado por quilômetro rodado, de acordo com os mapas rodoviários, mais R$ 12,00.

11. CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO

2% do valor das consignações de qualquer natureza, para custeio do serviço. (Art.9º, do Decr. nº 39.198, de 22.03.00).

OBSERVAÇÃO GERAL:

Cada guia de arrecadação expedida, relativamente aos preços constantes das tabelas desta resolução, deverá ter acrescida do valor correspondente ao preço pago pelo IPREM às instituições bancárias pelos serviços de arrecadação. Esse valor poderá ser obtido mensalmente, junto à Secretaria das Finanças e Desenvolvimento Econômico. O procedimento em questão deve ser aplicado quando o pagamento se der através da rede bancária.

Alterações

R 611/03(IPREM)-REVOGA A RESOLUCAO