CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

RESOLUÇÃO HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM Nº 9 de 3 de Julho de 2024

Abre Crédito Adicional de R$ 2.831.556,67 (Dois Milhões e Oitocentos e Trinta e Um Mil e Quinhentos e Cinquenta e Seis Reais e Sessenta e Sete Centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.

RESOLUÇÃO HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL Nº. 09 DE 3 DE JULHO DE 2024.

Abre Crédito Adicional de R$ 2.831.556,67 (Dois Milhões e Oitocentos e Trinta e Um Mil e Quinhentos e Cinquenta e Seis Reais e Sessenta e Sete Centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.

A Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 9° da Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e no art. 28 do Decreto 63.124, de 10 de janeiro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Hospital do Servidor Público Municipal,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.831.556,67(Dois Milhões e Oitocentos e Trinta e Um Mil e Quinhentos e Cinquenta e Seis Reais e Sessenta e Sete Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO

NOME

NOME

02.10.10.302.3026.2507

Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência

 

44905200.06.2.501.9001.1

Equipamentos e Material Permanente

2.831.556,67

 

 

2.831.556,67

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes de superávit.

Artigo 3º Este(a) resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Dra Elizabete Michelete

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo