Abre Crédito Adicional de R$ 9.000,00 (Nove Mil Reais) de acordo com a Lei nº 17.544/2020.
RESOLUÇÃO HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL Nº.09 DE 28 DE OUTUBRO DE 2021.
Abre Crédito Adicional de R$ 9.000,00 (Nove Mil Reais) de acordo com a Lei nº 17.544/2020.
A Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 14 da Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020, e no art. 25 do Decreto 60.052, de 14 de janeiro de 2021, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Hospital do Servidor Público Municipal,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 9.000,00(Nove Mil Reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
02.10.10.122.3024.2100 Administração da Unidade
31900700.00 Contribuição a entidades Fechadas de Previdência 9.000,00
9.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
02.10.10.122.3024.2100 Administração da Unidade
31901300.00 Obrigações Patronais 9.000,00
9.000,00
Artigo 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Dra. Elizabete Michelete
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo