Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 36.876,70 de acordo com a Lei nº 17.021/2018.
RESOLUÇÃO HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL nº 06 DE 08 DE AGOSTO DE 2019.
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 36.876,70 de acordo com a Lei nº 17.021/2018.
Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 13 da Lei nº 17.021 de 27 de dezembro de 2018, e no art. 24 do Decreto nº 58.606 de 18 de janeiro de 2019, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Hospital do Servidor Público Municipal.
R E S O L V E
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 36.876,70 (Trinta e Seis Mil, Oitocentos e Setenta e Seis Reais e Setenta Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
02.10.10.302.3003.2.507 Manutenção e Operação de Hospitais
33909200.02 Despesas de Exercícios Anteriores 36.876,70
36.876,70
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
02.10.10.302.3003.2.507 Manutenção e Operação de Hospitais
33903000.02 Material de Consumo 36.876,70
36.876,70
Artigo 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Dr.Luiz Carlos Zamarco
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo