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RESOLUÇÃO HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM Nº 15 de 8 de Outubro de 2019

Abre Crédito Adicional de R$ 3.018.616,67 (Três Milhões e Dezoito Mil e Seiscentos e Dezesseis Reais e Sessenta e Sete Centavos) de acordo com a Lei nº 17.021/2018.

RESOLUÇÃO HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL Nº. 15 DE 8 DE OUTUBRO DE 2019.

Abre Crédito Adicional de R$ 3.018.616,67 (Três Milhões e Dezoito Mil e Seiscentos e Dezesseis Reais e Sessenta e Sete Centavos) de acordo com a Lei nº 17.021/2018.

O Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 13 da Lei nº 17.021, de 27 de dezembro de 2018, e no art. 24 do Decreto 58.606, de 18 de janeiro de 2019, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Hospital do Servidor Público Municipal,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 3.018.616,67(Três Milhões e Dezoito Mil e Seiscentos e Dezesseis Reais e Sessenta e Sete Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

02.10.10.122.3024.2100 Administração da Unidade

31911300.00 Obrigações Patronais 3.018.616,67

3.018.616,67

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO NOME VALOR

02.10.10.122.3024.2100 Administração da Unidade

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 3.018.616,67

3.018.616,67

Artigo 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Dr. Luiz Carlos Zamarco

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo