Dispõe sobre a permissão de uso, a título precário e gratuito, de dependência da Autarquia e dá outras providências.
RESOLUÇÃO HSPM 15 DE 02 DE OUTUBRO DE 2020
Dispõe sobre a permissão de uso, a título precário e gratuito, de dependência da Autarquia e dá outras providências.
ELIZABETE MICHELETE, Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica permitido ao BANCO DO BRASIL S/A o uso, a título precário e gratuito, da área de 106,75 m² (cento e seis vírgula setenta e cinco metros quadrados), localizado no 1º andar do prédio anexo, Pátio Vergueiro, do Hospital do Servidor Público Municipal, descrita no projeto que consta no Processo nº 6210.2020/0008839-8.
Art. 2º - O local destina-se exclusivamente à instalação e funcionamento de Posto de Atendimento da Agência prefixo 3548-3, do BANCO DO BRASIL S/A, obedecida a legislação vigente.
Art. 3º- A permissão de uso, com início na data estipulada no respectivo termo, será renovada por um prazo de 60 meses, conforme vigência do Contrato Nº 01/2019 – PREF, celebrado entre a Prefeitura do Município de São Paulo e o Banco do Brasil S/A, conforme estabelecido no item 11.1 e 11.2 da Cláusula Décima Primeira do referido ajuste, salvo na hipótese prevista no artigo 6º desta Resolução.
Art. 4º - No termo de Permissão de Uso, a ser firmado na Superintendência desta Autarquia, além das cláusulas legais e usuais, e as previstas nas alíneas do subitem 4.2.4 da Cláusula quarta do referido ajuste, deverá constar que o Permissionário responderá pelos danos causados ao local onde se instalar ou a terceiros, bem como se obriga a restituí-lo livre e desembaraçado, assim que o HSPM exigir, conforme subitem 4.2.5, do Contrato nº 01/2019 – PREF.
Art. 5º - O permissionário deverá ser responsável pelo pagamento da energia elétrica referente ao consumo das dependências do Banco do Brasil no HSPM, conforme registros apontados pelo medidor individual instalado no local, cujo valor será calculado com base na conta mensal apresentada pela ENEL referente ao consumo registrado pelo medidor nº 12933634 - HSPM.
Art. 6º - A violação de quaisquer dispositivos desta Resolução, do Termo de Permissão de Uso ou da legislação vigente acarretará a revogação, de pleno direito, da permissão, independente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial.
Art. 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo