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RESOLUÇÃO HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM Nº 12 de 17 de Outubro de 2022

Abre Crédito Adicional de R$ 6.937.692,72 (Seis Milhões e Novecentos e Trinta e Sete Mil e Seiscentos e Noventa e Dois Reais e Setenta e Dois Centavos) de acordo com a Lei nº 17.728/2021.

Retificação da publicação de 20/10/2022 página 22 -  Resolução do Hospital do Servidor Público Municipal nº 12 de 17 de Outubro de 2022.  

RESOLUÇÃO HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL Nº.12 DE 17 DE OUTUBRO DE 2022.

Abre Crédito Adicional de R$ 6.937.692,72 (Seis Milhões e Novecentos e Trinta e Sete Mil e Seiscentos e Noventa e Dois Reais e Setenta e Dois Centavos) de acordo com a Lei nº 17.728/2021.

A Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 12 da Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021, e no art. 28 do Decreto 61.004, de 13 de janeiro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Hospital do Servidor Público Municipal,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 6.937.692,72(Seis Milhões e Novecentos e Trinta e Sete Mil e Seiscentos e Noventa e Dois Reais e Setenta e Dois Centavos), às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO    NOME    VALOR    

02.10.10.122.3024.2100    Administração da Unidade    

    33904600.00    Auxílio-Alimentação                            316.349,00

    33904700.00    Obrigações Tributárias e Contributivas                    287.113,69

    33903600.00    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física                434.230,03

    31901100.00    Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil                3.000.000,00

02.10.10.302.3026.2507    Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência    

    33903000.00    Material de Consumo                            2.900.000,00

                                                6.937.692,72

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO    NOME    VALOR    

02.10.10.122.3011.2818    Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação    

    44905200.00    Equipamentos e Material Permanente                    189.410,00

    33903000.00    Material de Consumo                            144.600,20

    44904000.00    Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica    370.973,13

02.10.10.122.3024.2100    Administração da Unidade    

    33904900.00    Auxílio-Transporte                            614.033,26

    31909100.00    Sentenças Judiciais                            323.659,46

02.10.10.302.3026.1536    Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência    

    44905100.00    Obras e Instalações                            392.354,52

02.10.10.302.3026.2044    Execução de Serviços Médicos de Tratamento de Radioterapia    

    33903900.00    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                332.379,37

02.10.10.302.3026.2507    Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência    

    33903900.00    Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica                4.570.282,78

                                                6.937.692,72

Artigo 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Dra. Elizabete Michelete

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo