Abre Crédito Adicional de R$ 6.937.692,72 (Seis Milhões e Novecentos e Trinta e Sete Mil e Seiscentos e Noventa e Dois Reais e Setenta e Dois Centavos) de acordo com a Lei nº 17.728/2021.
Retificação da publicação de 20/10/2022 página 22 - Resolução do Hospital do Servidor Público Municipal nº 12 de 17 de Outubro de 2022.
RESOLUÇÃO HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL Nº.12 DE 17 DE OUTUBRO DE 2022.
Abre Crédito Adicional de R$ 6.937.692,72 (Seis Milhões e Novecentos e Trinta e Sete Mil e Seiscentos e Noventa e Dois Reais e Setenta e Dois Centavos) de acordo com a Lei nº 17.728/2021.
A Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 12 da Lei nº 17.728, de 27 de dezembro de 2021, e no art. 28 do Decreto 61.004, de 13 de janeiro de 2022, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Hospital do Servidor Público Municipal,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 6.937.692,72(Seis Milhões e Novecentos e Trinta e Sete Mil e Seiscentos e Noventa e Dois Reais e Setenta e Dois Centavos), às seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
02.10.10.122.3024.2100 Administração da Unidade
33904600.00 Auxílio-Alimentação 316.349,00
33904700.00 Obrigações Tributárias e Contributivas 287.113,69
33903600.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 434.230,03
31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 3.000.000,00
02.10.10.302.3026.2507 Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência
33903000.00 Material de Consumo 2.900.000,00
6.937.692,72
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:
CÓDIGO NOME VALOR
02.10.10.122.3011.2818 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação
44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 189.410,00
33903000.00 Material de Consumo 144.600,20
44904000.00 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 370.973,13
02.10.10.122.3024.2100 Administração da Unidade
33904900.00 Auxílio-Transporte 614.033,26
31909100.00 Sentenças Judiciais 323.659,46
02.10.10.302.3026.1536 Ampliação, Reforma e Requalificação de Equipamentos em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência
44905100.00 Obras e Instalações 392.354,52
02.10.10.302.3026.2044 Execução de Serviços Médicos de Tratamento de Radioterapia
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 332.379,37
02.10.10.302.3026.2507 Manutenção e Operação em Atenção Hospitalar e de Urgência e Emergência
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 4.570.282,78
6.937.692,72
Artigo 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Dra. Elizabete Michelete
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo