CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

RESOLUÇÃO HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - HSPM Nº 10 de 10 de Novembro de 2021

Abre Crédito Adicional de R$ 2.977.098,77 (Dois Milhões e Novecentos e Setenta e Sete Mil e Noventa e Oito Reais e Setenta e Sete Centavos) de acordo com a Lei nº 17.544/2020.

RESOLUÇÃO HOSPITAL DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL Nº 10 DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021.

Abre Crédito Adicional de R$ 2.977.098,77 (Dois Milhões e Novecentos e Setenta e Sete Mil e Noventa e Oito Reais e Setenta e Sete Centavos) de acordo com a Lei nº 17.544/2020.

A Superintendente do Hospital do Servidor Público Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 14 da Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020, e no art. 25 do Decreto 60.052, de 14 de janeiro de 2021, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades do Hospital do Servidor Público Municipal,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.977.098,77(Dois Milhões e Novecentos e Setenta e Sete Mil e Noventa e Oito Reais e Setenta e Sete Centavos), às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

02.10.10.122.3024.2100 Administração da Unidade

33904600.00 Auxílio-Alimentação 1.748.270,80

31909100.00 Sentenças Judiciais 1.228.827,97

2.977.098,77

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações:

CÓDIGO NOME VALOR

02.10.10.122.3011.2818 Aquisição de Materiais, Equipamentos e Serviços de Informação e Comunicação

44905200.00 Equipamentos e Material Permanente 113.826,43

33903000.00 Material de Consumo 150.000,00

02.10.10.122.3024.2100 Administração da Unidade

31901300.00 Obrigações Patronais 491.900,00

31911300.00 Obrigações Patronais 500.000,00

31901100.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1.640.000,00

02.10.10.302.3003.2044 Execução de Serviços Médicos de Tratamento de Radioterapia

33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 81.372,34

2.977.098,77

Artigo 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Dra. Elizabete Michelete

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo