ALTERA A COMPOSIÇÃO DO NÚCLEO DE GESTÃO TÉCNICA DO COMITÊ GESTOR DOS SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO DA CAPITAL PAULISTA.
RESOLUÇÃO 3, DE 2 DE MARÇO DE 2018.
ALTERA A COMPOSIÇÃO DO NÚCLEO DE GESTÃO TÉCNICA DO COMITÊ GESTOR DOS SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO DA CAPITAL PAULISTA.
O Presidente do Comitê Gestor dos Serviços de Águas e Esgoto da Capital Paulista, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno e, conforme Segundo Termo de Aditamento ao Convênio SSE 091/2010, firmado em 12/02/2014, bem como na deliberação da 53ª Reunião Ordinária do Comitê Gestor dos Serviços e Água e Esgoto da Capital Paulista, ocorrida em 11 de dezembro de 2017, visando otimizar os trabalhos do Colegiado,
RESOLVE:
Artigo 1º - Alterar a Deliberação 18, de 06 de março de 2017, que estabeleceu a estrutura organizacional e a composição do Núcleo de Gestão Técnica, na seguinte conformidade:
REPRESENTANTES DO MUNICÍPIO:
MARCO ANTONIO PALERMO e DANILO MIZUTA, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento.
MARCOS ANTONIO SANTOS ROMANO e PEDRO LUIZ DE CASTRO ALGODOAL, da Secretaria Municipal de Serviços e Obras.
JOSÉ AMARAL WAGNER NETO e OLGA HYPOLITO, da Secretaria Municipal de Habitação.
MILTON ROBERTO PERSOLI, da Secretaria Municipal das Prefeituras Regionais.
SUN ALEX e EDUARDO MENDES DE OLIVEIRA, da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente.
REPRESENTANTES DO GOVERNO DO ESTADO:
MONICA FERREIRA DO AMARAL PORTO e AMERICO DE OLIVEIRA SAMPAIO, da Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos.
MARCELLO XAVIER VEIGA e MAYCON ROGÉRIO DE ABREU, da Diretoria Metropolitana da SABESP – Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo.
MARCEL COSTA SANCHES, da Presidência da SABESP – Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo.
AGNALDO PACHECO SAMPAIO, da Diretoria Econômico-Financeira e de Relações com Investidores da SABESP – Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - A coordenação dos trabalhos do Núcleo de Gestão Técnica será exercida por Pedro Luiz de Castro Algodoal, representante da Secretaria Municipal de Serviços e Obras.
Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO COVAS LOPES, Presidente do Comitê Gestor.
MARCO ANTONIO PALERMO, Secretário Executivo do Comitê Gestor.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo