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RESOLUÇÃO EMPRESA DE CINEMA AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO - SPCINE Nº 9 de 2 de Dezembro de 2021

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 37.000,00 de acordo com a Lei nº 17.544/2020.

RESOLUÇÃO CINEMA E AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO Nº. 09 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2021.

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 37.000,00 de acordo com a Lei nº 17.544/2020.

Presidente da Cinema e Audiovisual de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 14 da Lei nº 17.544 de 30 de dezembro de 2020, e no art. 25 do Decreto nº 60052 de 14 de janeiro de 2021, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Cinema e Audiovisual de São Paulo,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 37.000,00 (Trinta e Sete Mil Reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:

VALOR

NOME

CÓDIGO

15.10.13.392.3001.6702

Políticas de Audiovisual

33903000.09

Material de Consumo

37.000,00

37.000,00

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

VALOR

NOME

CÓDIGO

15.10.13.392.3001.6702

Políticas de Audiovisual

33903900.09

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

37.000,00

37.000,00

Artigo 3º Este(a) resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Viviane Ferreira

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo