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RESOLUÇÃO EMPRESA DE CINEMA AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO - SPCINE Nº 3 de 17 de Junho de 2021

Abre Crédito Adicional de R$ 11.351,68 (Onze Mil e Trezentos e Cinquenta e Um Reais e Sessenta e Oito Centavos) de acordo com a Lei nº 17.544/2020.

RESOLUÇÃO CINEMA E AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO Nº.03 DE 17 DE JUNHO DE 2021.

Abre Crédito Adicional de R$ 11.351,68 (Onze Mil e Trezentos e Cinquenta e Um Reais e Sessenta e Oito Centavos) de acordo com a Lei nº 17.544/2020.

Presidente da Cinema e Audiovisual de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 14 da Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020, e no art. 25 do Decreto 60052, de 14 de janeiro de 2021, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Cinema e Audiovisual de São Paulo,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 11.351,68(Onze Mil e Trezentos e Cinquenta e Um Reais e Sessenta e Oito Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

15.10.13.392.3001.6702 Políticas de Audiovisual

33909300.09 Indenizações e Restituições 11.351,68

11.351,68

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO NOME VALOR

15.10.13.392.3001.6702 Políticas de Audiovisual

33903900.09 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 11.351,68

11.351,68

Artigo 3º Este(a) resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Viviane Ferreira

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo