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RESOLUÇÃO EMPRESA DE CINEMA AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO - SPCINE Nº 1 de 6 de Maio de 2021

Abre Crédito Adicional Suplementar de de R$ 1.053.476,71 de acordo com a Lei nº 17.544/2020.

RESOLUÇÃO CINEMA E AUDIOVISUAL DE SÃO PAULO Nº.01 DE 6 DE MAIO DE 2021.

Abre Crédito Adicional de R$ 1.053.476,71 (Um Milhão e Cinquenta e Três Mil e Quatrocentos e Setenta e Seis Reais e Setenta e Um Centavos) de acordo com a Lei nº 17.544/2020. Presidente da Cinema e Audiovisual de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 14 da Lei nº 17.544, de 30 de dezembro de 2020, e no art. 25 do Decreto 60052, de 14 de janeiro de 2021, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Cinema e Audiovisual de São Paulo,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.053.476,71(Um Milhão e Cinquenta e Três Mil e Quatrocentos e Setenta e Seis Reais e Setenta e Um Centavos),

às seguintes dotações do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

15.10.13.126.3024.2171 Manutenção e Operação de Sistemas de Informação e Comunicação 33904000.09

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 98.700,00 15.10.13.392.3001.6702

Políticas de Audiovisual

33904700.09 Obrigações Tributárias e Contributivas 61.206,45

33903600.09 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 305.032,26 33903500.09 Serviços de Consultoria 450.000,00

33904000.09 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica 138.538,00

1.053.476,71

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, das seguintes dotações: CÓDIGO

NOME VALOR

15.10.13.122.3024.2100 Administração da Unidade

33903900.09 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 98.700,00 15.10.13.392.

3001.6702 Políticas de Audiovisual 33903900.09 Outros Serviços de Terceiros -

Pessoa Jurídica 954.776,71 1.053.476,71

Artigo 3º Este(a) resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Viviane Ferreira

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo