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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SMC/CONPRESP Nº 43 de 4 de Dezembro de 2017

Tomba imóveis localizados na Avenida Angélica.

CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E AMBIENTAL DA CIDADE DE SÃO PAULO – CONPRESP

RETI-RATIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO NO DOC DE 24/02/2018 – PÁGINA 13, EXCLUSIVAMENTE NO TOCANTE A RETIRADA DO IMÓVEL DA AVENIDA ANGÉLICA nº 955 DO ARTIGO 3º, CONSIDERANDO ESTAR INSERIDO NO ARTIGO 1º, COMO TOMBADO

RESOLUÇÃO Nº 43/CONPRESP/2017

O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo – CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei n° 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e alterações posteriores, e de acordo com a decisão dos Conselheiros presentes à 658ª Reunião Ordinária realizada em 04 de dezembro de 2017.

CONSIDERANDO que os imóveis remanescentes ao longo da Avenida Angélica são exemplares da primeira ocupação desta via;

CONSIDERANDO que o valor artístico, construtivo e arquitetônico dos bens, exemplares da arquitetura residencial paulistana, construída no começo do século XX;

CONSIDERANDO o interesse arquitetônico-histórico-cultural de salvaguardar estas obras para transmiti-las como herança às sociedades futuras;

CONSIDERANDO o valor simbólico e afetivo dos imóveis listados como ZEPEC pela Resolução 22/15 do CONPRESP e reconhecidos pela população local;

CONSIDERANDO o contido nos Processos Administrativos 2001-0.165.925-0 e 2015-0.243.300-8;

RESOLVE:

Artigo 1º - TOMBAR os IMÓVEIS LOCALIZADOS NA AVENIDA ANGÉLICA abaixo especificados e constantes em mapa Anexo.

 SetorQuadraLoteEndereçoRegistro Imobiliário
10070220028-1Avenida Angélica, 955Matrícula n.º 72.735 do 2º
Cartório de Registro de
Imóveis
20200910009-3Avenida Angélica, 954

Matrícula n.º 103.850 do
2º Cartório de Registro de
Imóveis
30100150002-4Avenida Angélica, 1647Transcrição nº45.892 de
12/10/1964 do 5º Cartório
de Registro de Imóveis

Artigo 2º - Deverão ser protegidas as volumetrias, características arquitetônicas externas das edificações, recuos laterais e de frente, incluindo área ajardinada.

Artigo 3º - Ficam EXCLUÍDAS do tombamento definitivo as edificações abaixo especificadas.

 SetorQuadraLoteEndereço
10070220039-5Avenida Angélica, 803
20070100014-7Avenida Angélica, 671
30070100013-9Avenida Angélica, 681
40100370014-4Avenida Angélica, 2427
50200800279-9 a 0296-9Avenida Angélica, 580
60100300016-9Avenida Angélica, 2277
70100300017-7Avenida Angélica, 2285
80070100021-1Avenida Angélica, 579
90111310025-7Avenida Angélica, 2278
100111310024-9Avenida Angélica, 2266

Artigo 4º - Qualquer projeto ou intervenção nos imóveis tombados deverá ser submetido à análise do DPH e aprovação do CONPRESP.

Artigo 5º - Os imóveis descritos no Artigo 1º ficam isentos de área envoltória de proteção.

Artigo 6º - Esta resolução entrará em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, revogadas as disposições contrárias.

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo