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RESOLUÇÃO CONJUNTA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 5 de 31 de Maio de 2017

Cria o Comitê Superior de Saúde para Assuntos de Dependência Química – CSSDQ, e dá providências correlatas.

RESOLUÇÃO CONJUNTA SES/SMS/SP nº 01, de 31 de maio de 2017

Cria o Comitê Superior de Saúde para Assuntos de Dependência Química – CSSDQ, e dá providências correlatas

O Secretário de Estado da Saúde e o Secretário da Saúde do Município de São Paulo, considerando:

- que o Sistema Único de Saúde, embora com direção única, e norteado pelos mesmos princípios, diretrizes, objetivos e atribuições comuns na União, Estados, Distrito Federal e Municípios deve ser operado, em cada esfera de governo, segundo seus interesses e peculiaridades, de acordo com a competência que a cada uma é atribuída pela Constituição da República, Lei Orgânica da Saúde – Lei federal nº 8080, de 19-9-1990 - e legislação suplementar, nos termos do disposto no art. 198 da Constituição Federal;

- o disposto na Lei Complementar Estadual nº 791, de 09-3-1995, que instituiu o código de Saúde do Estado;

- as disposições do Decreto-lei nº 891, de 25-11-1938, que regula a fiscalização de entorpecentes;

- o estatuído na Lei federal nº 10.216, de 06-4-2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental;

- o disposto na Lei federal nº 8.069, de 13-7-1990, que dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente;

- o disposto no Código Penal Brasileiro, Decreto-lei nº 2.848, de 07-12-1940, em especial os termos do contido no inciso II, do parágrafo 1º, art. 148;

- o teor da Portaria MS/GM nº 2391, de 26-12-2002, que regulamentou o controle das internações psiquiátricas involuntárias e voluntárias de acordo com a Lei 10.216/2002;

- a Resolução do Conselho Federal de Medicina nº 2.057, de 20-9-2013, que consolida as diversas resoluções da área da Psiquiatria e reitera os princípios universais de proteção ao ser humano, à defesa do ato médico privativo de psiquiatras e aos critérios mínimos de segurança para os estabelecimentos hospitalares ou de assistência psiquiátrica de quaisquer naturezas, definindo também o modelo de anamnese e roteiro pericial em psiquiatria,

RESOLVEM

Artigo 1º. - Fica criado o Comitê Superior de Saúde para Assuntos de Dependência Química (CSSDQ), para apoio técnico as ações do Programa Estadual de Políticas sobre Drogas – Programa Recomeço: uma vida sem drogas e do Programa Redenção, do Município de São Paulo.

Artigo 2º. - O Comitê Superior de Saúde para Assuntos de Dependência Química (CSSDQ) e as Secretarias de Saúde, do Estado e do Município de São Paulo, se pautarão pelos princípios e diretrizes do SUS, quanto a:

I - universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência;

II - integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema;

III - preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral;

IV - igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie;

V - direito à informação, às pessoas assistidas, sobre sua saúde;

VI - divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua utilização pelo usuário;

VII - utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, a alocação de recursos e a orientação programática;

VIII - participação da comunidade na condução e no controle social do Sistema;

IX - descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo:

a) ênfase na descentralização dos serviços para os municípios;

b) regionalização e hierarquização da rede de serviços de saúde;

X - integração em nível executivo das ações de saúde;

XI - conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na prestação de serviços de assistência à saúde da população;

XII - capacidade de resolução dos serviços em todos os níveis de assistência; e

XIII - organização dos serviços públicos de modo a evitar duplicidade de meios para fins idênticos.

XIV – organização de atendimento público específico e especializado para mulheres e vítimas de violência doméstica em geral, que garanta, entre outros, atendimento e acompanhamento psicológico, em conformidade com a Lei nº 12.845, de 01 -8-2013.

Artigo 3º. - O Comitê Superior de Saúde para Assuntos de Dependência Química (CSSDQ) constitui-se em referência para:

I – corroborar na formulação de políticas públicas para promoção de saúde, prevenção e tratamento dos transtornos decorrentes do uso indevido de álcool, tabaco e outras drogas, seu acompanhamento e avaliação, inseridas nos Programas Recomeço e Redenção, propondo reorientação, quando for o caso;

II - acompanhar as ações de assistência prestadas nos serviços do Programa Recomeço e Redenção, avaliando seus resultados;

III – corroborar na elaboração dos programas de capacitação e treinamento dos profissionais que atuam nos serviços de atendimento aos dependentes químicos no âmbito dos serviços que compõe a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS).

Artigo 4º. - Ficam designados para compor o Comitê Superior de Saúde para Assuntos de Dependência Química (CSSDQ), os Médicos Anthony Wong, CRM 19079, Táki Athanássios Cordás, CRM 42071 e Wagner Farid Gattaz, CRM 25956.

Parágrafo 1º – O Comitê se reunirá mensalmente para exercer suas atividades, ficando a seu critério estabelecer periodicidade diferente para as reuniões, quando a situação o exigir.

Parágrafo 2º - O Comitê poderá convidar especialistas para, em colaboração, auxiliá-lo em suas funções.

Artigo 5º. - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

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