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RESOLUÇÃO CONJUNTA SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO Nº 1 de 20 de Fevereiro de 2002

SME/SECRETARIA DE EDUCACAO DO ESTADO CONSTITUI NA SME UMA COMISSAO TECNICA DE EDUCACAO PARA COORDENAR TERMO DE COOPERACAO COM O ESTADO PARA O ATENDIMENTO A DEMANDA, DESCENTRALIZACAO, EXPANSAO E MELHORIA DO ENSINO FUNDAMENTAL.

RESOLUÇÃO CONJUNTA 1/02 - SME

Cria Comissão Técnica de Educação

Os Secretários de Educação do Estado e do Município de São Paulo , considerando o Termo de Cooperação celebrado, objetivando a conjugação de esforços para o atendimento à demanda escolar do Ensino Fundamental,

Resolvem:

Artigo 1º - Fica constituída, junto ao Gabinete da Secretária da Educação, uma Comissão Técnica de Educação, com finalidade de coordenar as atividades relacionadas à execução do Termo de Cooperação, celebrado com a Secretaria Municipal de Educação, objetivando o atendimento à demanda, descentralização, expansão e melhoria do Ensino Fundamental no Município de São Paulo.

Artigo 2º - A referida Comissão Técnica de Educação será integrada por servidores municipais e estaduais, na seguinte conformidade:

Coordenadores: Chefes de Gabinete de ambas as Secretarias

Membros: Dirigentes dos Órgãos Centrais das Secretarias da Educação.

§ 1º - Outros servidores municipais e estaduais poderão ser designados para integrar a Comissão Técnica de Educação de que trata esta Resolução, tendo em vista as exigências de cada situação.

§ 2º - As designações a que se refere o parágrafo anterior, serão feitas pelos respectivos Secretários de Educação.

Artigo 3º - Caberá à Comissão Técnica de Educação:

I - Articular-se para organizar as atividades previstas no Termo de Cooperação firmado entre os Secretários de Educação;

II - Analisar conclusivamente as propostas de ação em parceria, em especial o processo de cadastramento de alunos, coleta de vagas, compatibilização demanda/vaga de matrícula para o atendimento à demanda escolar do ensino fundamental no município de São Paulo.

III - Apresentar sugestões que visem à melhoria da qualidade do ensino.

Parágrafo único - Os integrantes da Comissão Técnica de Educação assegurarão prioridade absoluta às suas atividades, em face da alta relevância das relações de cooperação.

Artigo 4º - Esta resolução entrará em vigor nesta data.

TERESA ROSERLEY NEUBAUER DA SILVA

Secretária da Educação

FERNANDO JOSÉ DE ALMEIDA

Secretário Municipal de Educação