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RESOLUÇÃO CAMARA MUNICIPAL Nº 9 de 9 de Agosto de 2003

CRIA O COMITE DE ACOMPANHAMENTO DE MORTALIDADE MATERNO-INFANTIL.

RESOLUÇÃO 9/03 - CAMARA

(PROJETO DE RESOLUÇÃO 20/02)

(VEREADORES RUBENS CALVO - PSB, CARLOS ALBERTO BEZERRA JR. - PSDB, HAVANIR NIMTZ - PRONA, GILBERTO NATALINI - PSDB, PAULO FRANGE - PTB, ROGER LIN - PMDB, JOOJI HATO - PMDB E CARLOS NEDER - PT)

Cria o Comitê de Acompanhamento de Mortalidade Materno-Infantil.

Arselino Tatto, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal, nos termos do disposto no inciso I do Artigo 84 do Regimento Interno, aprova e promulga a seguinte resolução:

Art. 1º - Fica criado o Comitê de Acompanhamento de Mortalidade Materno-Infantil do Município de São Paulo, na Câmara Municipal de São Paulo, a ser composto por 01 (um) Vereador de cada bancada, com a representação de todos os partidos.

Art. 2º - O Comitê reunir-se-á mensalmente, em data a ser fixada pelos seus membros.

Art. 3º - A Secretaria Municipal de Saúde, nos termos da Lei nº 11.313, de 21 de dezembro de 1992, fornecerá a este Comitê todos os dados solicitados e os resultados do trabalho desenvolvido por seus Comitês Central e Regionais.

Art. 4º - As normas de funcionamento e competências serão estabelecidas em Regimento Interno próprio.

Art. 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 06 de agosto de 2003.

O Presidente, Arselino Tatto

Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 06 de agosto de 2003.

A Diretora Geral, Lia Mara Meneghel Ribeiro Chagas

Correlações

  • PR 20/02