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RESOLUÇÃO CAMARA MUNICIPAL Nº 8 de 7 de Janeiro de 2003

DISPOE SOBRE A REALIZACAO DA CONFERENCIA MUNICIPAL SOBRE PRODUCAO MAIS LIM PA, NO AMBITO DA CAMARA MUNICIPAL DE SAO PAULO, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. (PR 4/02)

RESOLUÇÃO 8/02 - CAMARA

(PROJETO DE RESOLUÇÃO 04/02)

(VEREADOR GILBERTO NATALINI)

Dispõe sobre a realização da Conferência Municipal sobre Produção Mais Limpa, no âmbito da Câmara Municipal de São Paulo, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:

Art. 1º - A Câmara Municipal de São Paulo promoverá, anualmente, no decorrer do mês de abril, a Conferência Municipal sobre Produção Mais Limpa.

Parágrafo único - Deverão ser convidados para participar do evento instituído no "caput" deste artigo a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo - FIESP, a Revista Meio Ambiente Industrial, a Associação Brasileira de Advogados Ambientalistas, o Conselho Empresarial Brasileiro para o Desenvolvimento Sustentável, órgãos públicos e organizações não-governamentais envolvidos com o desenvolvimento de tecnologias ambientais para a produção mais limpa.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Câmara Municipal de São Paulo, 30 de dezembro de 2002.

O Presidente, José Eduardo Cardozo

Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 30 de dezembro de 2002.

O Diretor Geral, Luiz Eduardo de Siqueira S. Thiago

Correlações

  • PR 4/02(CAMARA)