RESOLUÇÃO 06/2002 - CAMARA
(PROJETO DE RESOLUÇÃO 01/02)
(VEREADOR NABIL BONDUKI)
Institui e disciplina o Prêmio "Milton Santos", e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:
Art. 1º - Fica instituído o Prêmio "Milton Santos", em homenagem ao professor emérito da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo, que será entregue, anualmente, no dia 24 de junho, em Sessão Solene, a ser realizada na Câmara Municipal de São Paulo, cujo plenário será especialmente convocado para essa finalidade.
Art. 2º - Concorrerão ao Prêmio pessoas físicas, grupos informais ou pessoas jurídicas que apresentem trabalhos, promovendo formas locais de organização e desenvolvimento social no Município de São Paulo e que se enquadrem numa das seguintes categorias:
I - projetos que propiciem a consolidação e ampliação de direitos territoriais e culturais, inclusive o direito ao entorno, ou seja, o direito do cidadão de interagir nos processos de organização espacial que afetem diretamente o modo de vida local;
II - projetos concluídos que trabalhem o território como instância política que pode ser reconstruída a partir da organização local, compreendendo tanto as ações setoriais - complementares e relacionadas às ações da administração pública - quanto globais, que resultem em novas formas de solidariedade social, através da interação dos agentes nelas envolvidos.
Art. 3º - Fica criada uma Comissão Julgadora para selecionar o trabalho premiado, composta de 5 (cinco) membros que atuem nos seguintes campos funcionais:
I - desenvolvimento social;
II - desenvolvimento econômico;
III - administração e finanças públicas;
IV - desenvolvimento urbano;
V - cultura e artes.
Parágrafo único - Os membros da Comissão Julgadora a que se refere o "caput" deste artigo deverão ser indicados pela Mesa da Câmara, dentre pessoas de notório conhecimento e atuação nos respectivos campos funcionais.
Art. 4º - O trabalho vencedor será publicado e divulgado pela Câmara Municipal de São Paulo e recomendado ao Poder Executivo para que, no que couber, seja:
I - implementado ou apoiado, no caso de enquadrar-se nos termos do inciso I do artigo 2º desta resolução;
II - ampliado, no caso de enquadrar-se nos termos do inciso II do artigo 2º desta resolução.
Art. 5º - Os trabalhos participantes do concurso integrarão um acervo próprio a ser constituído na Biblioteca da Câmara Municipal de São Paulo.
Art. 6º - A Mesa expedirá as normas necessárias à regulamentação da presente resolução, observando o disposto nos artigos 4º e 5º.
Art. 7º - As despesas com a execução desta resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de São Paulo, 07 de novembro de 2002.
O Presidente, José Eduardo Cardozo
Publicada na Diretoria Geral da Câmara Municipal de São Paulo, em 07 de novembro de 2002.
O Diretor Geral, Luiz Eduardo de Siqueira S. Thiago